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Fux prorroga medidas preventivas à Covid-19 no STF até setembro

O presidente da Corte considerou a necessidade de manutenção, por longo prazo, das medidas de distanciamento contra o novo coronavírus

atualizado

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Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles
Fachada do STF
1 de 1 Fachada do STF - Foto: Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou até 30 de setembro deste ano as medidas preventivas à Covid-19 na Corte. A decisão está na Resolução nº 729, de 2021, divulgada na terça-feira (30/3), e entra em vigor nesta quinta-feira (1º/4).

O ministro levou em conta a necessidade de manutenção, por longo prazo, das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

A resolução determina que a realização de trabalho remoto pelos servidores deve ser mantida para todas as atividades compatíveis. Os prestadores de serviço também poderão trabalhar remotamente, desde que as atividades sejam compatíveis com o formato e mediante ajuste contratual que formalize essa circunstância.

As atividades relacionadas aos serviços internos essenciais incompatíveis com o teletrabalho devem ser reduzidas ao nível mínimo necessário para a manutenção.

Os servidores a partir de 60 anos e os que têm comorbidades que aumentam o risco de mortalidade por Covid-19 e que desempenhem tarefas incompatíveis com o trabalho remoto poderão exercer outras atividades nesse formato, enquanto perdurarem os efeitos da resolução.

Permanecem suspensas a visitação pública e todo atendimento presencial aos públicos externo e interno, salvo as exceções contidas na resolução, e a entrada de público externo na Biblioteca Victor Nunes Leal e no restaurante.

O atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados se dará por meio telefônico ou eletrônico.

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