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DPU vai ao STF por fornecimento centralizado de oxigênio aos estados

O órgão diz que decisões liminares determinam o envio do produto a locais específicos, sem levar em consideração a situação global

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Com falta de oxigênio, Itacoatiara faz corrida a Manaus para reabastecer cilindros do gás
1 de 1 Com falta de oxigênio, Itacoatiara faz corrida a Manaus para reabastecer cilindros do gás - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O defensor público-geral federal, Daniel Macedo, e o defensor nacional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU), André Porciúncula, ajuizaram nesta segunda-feira (29/3) uma ação coletiva no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o fornecimento de oxigênio medicinal a todos os estados da Federação, com mecanismo centralizado de distribuição.

De acordo com a ação civil pública, diversas fontes oficiais têm relatado nos últimos dias o risco de desabastecimento de oxigênio.

Levantamento da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), realizado por meio de questionário enviado a 2,5 mil das 5.570 prefeituras, apurou que o oxigênio para pacientes com o coronavírus está prestes a acabar em pelo menos 78 municípios.

Conforme aponta a ação da DPU, decisões liminares recentes vêm determinando a entrega de quantidades do produto em municípios ou estados específicos, sem considerar a situação global de produção e distribuição, o que desorganiza a logística e gera risco de desabastecimento para grandes hospitais.

Para o defensor público-geral federal, “a dispersão de ações individuais e coletivas no Poder Judiciário para a obtenção dos gases medicinais é determinante para fragmentação da política pública no controle e abastecimento e revela a causa concreta do conflito federativo entre os diversos estados da Federação, com o consequente desabastecimento e distorções no fornecimento”.

A DPU requer, entre outros pedidos, que a União, em articulação com os estados e o Distrito Federal, no prazo de 10 dias, apresente plano para abastecimento de oxigênio medicinal para a rede de saúde dos estados e municípios durante a pandemia.

Pede ainda a hierarquização das demandas segundo critérios de urgência, logística, necessidade, estoque, local de envase, transporte e os previstos na legislação de regência, além de logística adequada pelo meio mais célere para o fornecimento de gases medicinais, a fim de garantir que quantidade suficiente do produto chegue o quanto antes aos estados e municípios.

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