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Maioria da 2ª Turma do STF mantém pena imposta pelo CNMP a Dallagnol

Procurador foi alvo de pena de censura após criticar Renan Calheiros. Órgão viu interferência dele na eleição do Senado em 2019

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Deltan Dallagnol
1 de 1 Deltan Dallagnol - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (29/3), para negar o pedido do ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol para anular a pena de censura que lhe foi imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por criticar o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

O tema está sendo discutido pelo plenário virtual da Corte. Até agora, votaram quatro ministros, dos cinco que compõe a Turma.

O relator, Nunes Marques, votou contra o requerimento de Dallagnol. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin divergiu. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lucia.

Deltan Dallagnol criticou Renan Calheiros em diversas ocasiões. Em janeiro de 2019, ele publicou o seguinte tuíte: “Se Renan for presidente do Senado, dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada. Tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos senadores podem votar nele escondido, mas não terão coragem de votar na luz do dia”.

O CNMP, seguindo o voto do relator, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., entendeu que as manifestações de Dallagnol interferiram nas eleições para a presidência do Senado, que ocorreram em 2019, ultrapassando os limites da simples crítica e da liberdade de expressão.

O procurador foi ao Supremo, afirmando que não havia causa para punição, uma vez que apenas exerceu sua liberdade de expressão. Também disse que o caso já havia sido apreciado pela Corregedoria do Ministério Público Federal e que a decisão violou a ampla defesa, já que o processo foi incluído em pauta sem o encerramento da instrução.

Nunes Marques apontou em seu voto que eventual decisão da corregedoria não impacta a competência do CNMP, que pode até mesmo rever as decisões daquele órgão.

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