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Fachin nega recurso de Roberto Jefferson por prisão domiciliar

Mais cedo, o ministro Alexandre Moraes, do STF, havia negado a solicitação. A defesa entrou com recurso

atualizado

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Fábio Vieira/Metrópoles
Roberto Jefferson
1 de 1 Roberto Jefferson - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (31/8) um habeas corpus impetrado pela defesa do presidente nacional do PTB e ex-deputado Roberto Jefferson contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que negou a conversão da prisão dele em domiciliar.

Na decisão, Fachin explicou que houve erro processual, já que o HC não é a ação correta para usar no caso de contestação de decisão. “Assim, em razão da intransponibilidade de tais obstáculos, a impetração não merece conhecimento, sendo manifestamente incabível”, diz trecho da decisão.

Leia a íntegra:

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Mais cedo, Moraes negou pedido da defesa do ex-deputado, que alegava motivos de saúde para a soltura de Jefferson, preso no Rio de Janeiro desde o último dia 13.

O ex-deputado foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e preso acusado de integrar uma suposta organização criminosa digital contra a democracia.

Na decisão, Moraes escreveu que a defesa de Jefferson não apresentou provas sobre suas condições de saúde. E que, antes de ser detido pela PF, Roberto Jefferson não demonstrou “debilidade física”.

“O requerente, reiteradamente, postava em suas redes sociais vídeos atacando os Poderes da República e o Estado Democrático de Direito, sendo que, em muitas ocasiões portava armas de fogo, praticando tiro ao alvo; além de, ‘didática e criminosamente’ ensinar pessoas a agredir agentes públicos. Em nenhum desses momentos, demonstrou qualquer debilidade física que o impedisse da prática de seus afazeres diários. Tais alegações somente surgiram, coincidentemente, após a decretação de sua prisão preventiva e a notícia do oferecimento da denúncia pela Procuradoria Geral da República”, escreveu Moraes.

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