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Condenados pela Maria da Penha podem não assumir cargos públicos na BA

A proposta é parte de um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia pelo deputado Angelo Almeida (PSB)

atualizado

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1 de 1 martelo-juiz3 - Foto: Reprodução

Condenados no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006) podem ficar impedidos de assumir cargos na administração pública direta e indireta, assim como nos Poderes Legislativo e Judiciário na Bahia. A proposta é parte de um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) pelo deputado Angelo Almeida (PSB).

De acordo com o PL N° 24.154/2021, a proibição seria destinada a cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. A vedação, neste caso, será aplicada após trânsito em julgado da condenação, até o comprovado cumprimento da pena.

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