Celso de Mello nega análise de habeas corpus para Lula
Ministro do STF rejeitou tramitação de processo por meio do qual um cidadão pedia a soltura do ex-presidente
atualizado
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (20) a tramitação de um habeas corpus (HC 159739) impetrado por um cidadão que pleiteava a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado à pena de 12 anos e 1 mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com o magistrado, além de não caber à Corte analisar diretamente habeas contra o órgão apontado como coator – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) –, o pedido não foi formulado pela defesa do petista. As informações foram divulgadas no site do órgão.
Conforme observou Celso de Mello, que atuou no caso como presidente em exercício do STF, o Plenário, em julgamento virtual, rejeitou o trâmite de habeas também impetrado em favor do ex-presidente, sob o fundamento de que o Supremo não tem competência originária para processar e julgar HC contra ato de juiz federal ou de TRF.
Para o magistrado, ainda que o Supremo fosse competente para analisar o pleito, “o pedido foi apresentado por terceira pessoa, sem que o ex-presidente tivesse concedido autorização”.
Segundo o ministro, embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa em favor de quem esteja em situação de constrangimento em sua liberdade de locomoção física, a jurisprudência do STF – apoiada em regra do Regimento Interno da Corte – é no sentido da inviabilidade de pedido desautorizado pelo paciente – aquele que sofre restrição em sua liberdade.
Para o decano, é desnecessária, no caso, a intimação de Lula para que esclareça se concorda ou não com a impetração. “É público e notório, como anteriormente ressaltado, que referido paciente já constituiu como seus mandatários judiciais advogados de sua própria escolha”, assinalou Celso de Mello.
