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Justiça

Casos relatados por Teori serão passados a ministro indicado por Temer

O artigo 38 do regimento interno enumera os casos em que relator pode ser substituição

19/01/2017 18:19, atualizado 19/01/2017 20:03
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Brasília(DF), 16/03/2016 - O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou por nove votos contrários a dois, os recursos movidos pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que tentavam mudar o rito do processo de impeachment - Na foto Ricardo Lewandowski presidente do Supremo e o ministro Teori Zavascki - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
Casos relatados por Teori serão passados a ministro indicado por Temer

O ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente de avião nesta quinta-feira (19/1), era o responsável pela análise dos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). Os casos relatados por ele, segundo o regimento interno da Corte, passarão ao magistrado que assumir seu lugar.

O artigo 38 do regimento interno enumera os casos de substituição. No inciso IV, especifica que, em caso de morte, aposentadoria ou renúncia, o ministro que for nomeado para ocupar a vaga aberta assumirá a relatoria das ações de responsabilidade do antecessor.

A indicação do ministro substituto no Supremo é de exclusividade do presidente da República, Michel Temer.

Possibilidade de sorteio
O artigo 68 do regimento interno do STF, no entanto, abre brecha à possibilidade dos processos sob relatoria do ministro Teori serem redistribuídos a outros colegas da Corte.

“Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias”, diz o artigo 68.

O parágrafo primeiro do mesmo artigo prevê que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pode fazer uso da prerrogativa da redistribuição em “caráter excepcional”. Fato que já ocorreu na Casa.

Em 2009, Gilmar Mendes, que ocupava a Presidência do STF, utilizou-se dessa possibilidade regimental para sortear os processos que estavam sob relatoria do ministro Menezes Direito — falecido vítima de um câncer no pâncreas. Os casos foram redistribuídos aos magistrados da turma de Menezes Direito.

Caso o mesmo procedimento seja adotado, a relatoria dos casos será entregue aos ministros da 2º turma do STF, da qual Teori fazia parte. No grupo, estão os magistrados Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.