Cármen Lúcia manda PGR devolver ações após descumprimento de prazos

Ministra do STF afirmou que não recebeu pareceres sobre processos enviados entre fevereiro e maio, nos quais o limite era de três dias

atualizado

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Cármen Lúcia
1 de 1 Cármen Lúcia - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) devolva, com ou sem parecer, três ações que aguardavam manifestação do órgão.

“Determino à Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal que requisite o retorno imediato dos autos da Procuradoria-Geral da República, com ou sem manifestação”, diz trecho do despacho.

Dois dos pedidos tratam da conduta do governo Jair Bolsonaro diante de desmatamento e queimadas na Amazônia; o outro questiona a revogação pelo governo federal de atos de anistia política relacionados ao período da ditadura militar.

Segundo a ministra, em decisões de fevereiro, abril e maio deste ano, os processos foram encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República “para manifestação no prazo máximo e prioritário de três dias cada qual”.

“Não houve manifestação da Procuradoria-Geral da República até a presente data”, sublinhou a ministra. Ela lembrou que o prazo para parecer é previsto na lei que estabelece o rito para a tramitação dessas ações.

Nas três ações, a Advocacia-Geral da União já prestou informações. A PGR, não.

Ao requisitar as informações no primeiro semestre, a ministra tinha decidido que os pedidos para analisar os atos do governo seriam julgados diretamente pelo plenário — ou seja, ela não vai decidir individualmente sobre eles.

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