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Caminhoneiros: AGU recebe liminares para proibir obstrução de estradas

Declaração foi feita pelo órgão, nesta quarta-feira (23/5), mediante crise instaurada por greve da categoria nas rodovias no país

atualizado

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Comando Nacional do Transporte/Fotos Públicas
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1 de 1 greve-caminhoneiros_-ComandoNacionaldoTransporte - Foto: Comando Nacional do Transporte/Fotos Públicas

A greve dos caminhoneiros, que tem interditado desde segunda-feira (21/5) diversas rodovias do país, continua. No entanto, conforme informou a Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quarta-feira (23), até o momento, recebeu nove decisões liminares responsáveis por proibir a obstrução de estradas federais no Distrito Federal e nos seguintes estados: Paraná, Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia e Rio Grande do Sul.

De acordo com o órgão, outras 15 ações foram ajuizadas pelas procuradorias e aguardam decisões no Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Pará, Rio Grande do Norte, em Sergipe, Goiás e São Paulo.

Todas as 24 ações foram distribuídas em pedidos de reintegração de posse de rodovias federais ocupadas e interditos proibitórios – mecanismo processual de defesa para impedir agressões iminentes capazes de ameaçar a posse de alguém –, além de pleitos mistos de interdito e reintegração de posse.

Em um caso, a AGU solicitou o desbloqueio de rodovia estadual de Pernambuco. Segundo o órgão, a ação foi necessária para evitar riscos ao funcionamento de serviço federal, como o do Aeroporto de Guararapes.

No DF, ordem de desobstrução
Também nesta quarta (23), o juiz da 16ª Vara Federal, Marcelo Rebello Pinheiro, determinou que integrantes da Associação Brasileira de Caminhoneiros e manifestantes em geral liberem as vias do Distrito Federal.

O magistrado concedeu pedido liminar da União a fim de obter a reintegração de posse das BRs 070, 040, 050, 060, 080 e 251, bloqueadas em razão de protestos contra o aumento de combustíveis. (Com informações da AGU)

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