metropoles.com

Após liberar Queiroz, Noronha nega domiciliar a grupo de risco da Covid-19

Na decisão, o presidente do STJ ressaltou que é necessária a demonstração — individualizada e concreta — de que o preso preenche requisitos

atualizado

Compartilhar notícia

Vinícius Santa Rosa/Metrópoles
foto colorida do ministro João Otávio de Noronha, do STJ - Metrópoles
1 de 1 foto colorida do ministro João Otávio de Noronha, do STJ - Metrópoles - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou nessa quinta-feira (23/7) pedido de prisão domiciliar para presos do grupo de risco da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Na decisão, o ministro ressaltou que, apesar das orientações trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é necessária a demonstração — individualizada e concreta — de que o preso preenche alguns requisitos, como:

“Inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis da Covid-19; impossibilidade de receber tratamento no presídio em que se encontra; e exposição a mais risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no ambiente social”.

No pedido de habeas corpus (HC), os autores alegaram que a situação nas penitenciárias brasileiras é de calamidade e que haveria risco de proliferação desenfreada do coronavírus entre a população carcerária.

Para os advogados que entraram com o HC coletivo, apesar dessa situação, não há uma ação incisiva do poder público para proteger a saúde e a vida dos presos que pertencem ao grupo de risco da Covid-19.

Caso Queiroz

O mesmo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, concedeu no último dia 9 de julho prisão domiciliar a Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). A medida também vale para a companheira dele, Márcia Aguiar, que estava foragida.

A defesa do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, investigado por suspeita de “rachadinha”, alegou no pedido de prisão domicilar os riscos da Covid-19. Noronha acatou a tese e destacou que Queiroz passava por tratamento de câncer.

Ao estender o benefício a Márcia, o presidente do STJ presumiu que a presença dela ao lado de Queiroz seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias, visto que, enquanto estiver sob prisão domiciliar, estará privado do contato de quaisquer outras pessoas.

0

 

 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?