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Após decisão do STF, conselheiro retira de pauta processo contra Dallagnol

Otavio Luiz Rodrigues Junior é relator de um dos procedimentos administrativos disciplinares que podem resultar no afastamento de Deltan

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Deltan Dallagnol
1 de 1 Deltan Dallagnol - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Em cumprimento a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), os conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Otavio Luiz Rodrigues Junior pediram que dois processos administrativos disciplinares contra o procurador Deltan Dallagnol fossem retirados da pauta da sessão do Conselho Nacional do Ministério Público que é realizada na manhã desta terça-feira (18/8).

No início da sessão, ao se pronunciar sobre o processo sob sua relatoria, Otavio pediu que a ata da reunião registrasse o “risco de prescrição das penalidades”. “Porque se isso ocorrer não se dará por responsabilidade do Conselho”, afirmou. Logo após a manifestação, o presidente da sessão, o vice-procurador geral da República, Humberto Jaques, afirmou que a indicação seria comunicada ao decano do Supremo.

Três procedimentos envolvendo Deltan estavam pautados para a reunião desta manhã do chamado ‘Conselhão’. Dois deles, que miram a conduta do procurador em relação à publicação nas redes sociais e supostas atitudes de promoção pessoal, podem resultar em afastamento da força-tarefa em Curitiba. Um terceiro, trata do famoso power point usado em entrevista coletiva à imprensa no caso do ex-presidente Lula.

O pedido de providências relacionado ao caso de Lula não foi atingido pela decisão de Celso e segundo o presidente da sessão, Humberto Jaques, deve ser analisado durante a tarde. O relator de tal caso, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, pediu prioridade na discussão do tema logo no início da sessão desta terça.

Os casos que foram retirados de pauta e podem implicar no afastamento de Deltan da Lava Jato foram apresentados ao “Conselhão” pelos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Katia Abreu (PP-TO). No primeiro, que está sob relatoria de Otavio, Renan acusa Deltan de tentar influenciar as eleições para a presidência da Casa no ano passado ao publicar tuítes críticos ao emedebistas. Já o procedimento apresentado por Katia Abreu é relatado Luiz Fernando Bandeira e questiona acordo firmado pela Lava Jato Paraná com a Petrobras para destinar R$ 2,5 bilhões recuperados pela operação e que seriam geridos por uma fundação dos procuradores.

Deltan recorreu ao Supremo Tribunal Federal para travar tais processos. O pedido foi atendido pelo decano da Corte na noite desta segunda, 17, suspendendo o julgamento dos procedimentos.

“Sabemos que regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder – tanto do poder político quanto do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder religioso –, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica revelam-se dignos de sua proteção institucional”, escreveu Celso de Mello em sua decisão.

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