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AGU vai recorrer de decisão da Justiça que obriga Bolsonaro a usar máscara

Segundo o órgão, medidas cabíveis estão sendo estudadas para reverter a liminar e “preservar a independência dos Poderes”

atualizado

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HUGO BARRETO/METRÓPOLES
Bolsonaro
1 de 1 Bolsonaro - Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão do juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que impôs ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), nesta terça-feira (23/06), a obrigatoriedade de usar máscara de proteção facial na capital do país.

De acordo com a sentença, em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 2 mil. O magistrado ainda obriga a União a exigir de seus servidores e colaboradores em geral o uso do acessório enquanto estiverem prestando serviços. A multa foi fixada em R$ 20 mil nesse caso.

De acordo com a AGU, “todas as medidas cabíveis estão sendo estudadas para reverter a liminar e preservar a independência e a harmonia entre os Poderes”.

O juiz Renato Coelho Borelli deferiu a tutela de urgência no âmbito de uma ação popular. Conforme a decisão liminar, o presidente deve utilizar o adereço em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços da capital do Brasil.

Veja a decisão:

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DF deve fiscalizar

O Distrito Federal deve, de acordo com o juiz, fiscalizar o uso efetivo de máscaras de proteção por toda a população, de acordo com o Decreto nº 40.648/2020, que estabelece a obrigação do adereço diante da pandemia do novo coronavírus.

A ação popular que tramita na 9ª Vara Cível do DF é de autoria do advogado Victor Mendonça Neiva.

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Intuito de descumprir regras

O juiz assinalou que a atitude de Bolsonaro, ao se recusar a usar máscara facial em atos e lugares públicos no DF, “mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito para fiscalizar o uso do EPI [equipamento de proteção individual]”.

Borelli disse que, como autoridade máxima do Executivo, o presidente deve zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no país, sejam federais, estatuais, distritais ou municipais, “independentemente da necessidade de ser fiscalizado para tanto”.

“O presidente da República possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação de um vírus que se alastra rapidamente, muitas vezes de maneira silenciosa”, registrou o magistrado na decisão.

Citando o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz disse que o presidente “não se exonera de responsabilidades, pois ninguém, nem mesmo o chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”.

“Basta uma simples consulta ao Google para se ter acesso a inúmeras imagens do réu Jair Messias Bolsonaro, transitando por Brasília e Entorno do Distrito Federal, sem utilizar máscara de proteção individual, expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”, afirmou Borelli.

Conduta irresponsável

O autor da ação popular alegou, nos autos, que “a conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir a um incremento deste infausto indicativo”.

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