Ação para barrar intervenção no Rio de Janeiro é derrubada no STF

De acordo com ministra Rosa Weber, advogado não tinha legitimidade para apresentar pedido de suspensão do ato presidencial ao Supremo

atualizado

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Dida Sampaio|Estadão
Rosa Weber
1 de 1 Rosa Weber - Foto: Dida Sampaio|Estadão

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), já negou conhecimento de uma ação que questionava o decreto de intervenção federal no estado do Rio de Janeiro e foi ajuizada nesta sexta-feira (16/2). A ministra entendeu que o advogado autor da ação, Carlos Alexandre Klomfahs, não tem legitimidade para propor o questionamento no Supremo.

De acordo com a Constituição, o mandado de segurança coletivo – usado pelo autor no pedido ao STF – só poder ser impetrado por partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Para embasar seu pedido, o advogado afirmava que não foram consultados sobre o decreto o Conselho da República nem o Conselho de Defesa Nacional, acrescentando que essas consultas eram obrigatórias. Ele pedia para suspender os efeitos do decreto “e determinar a observância do imperativo constitucional sobre o pronunciamento do Conselho da República e da opinião do Conselho de Defesa Nacional, ainda que não vinculatório, e a apreciação exclusiva do Congresso Nacional em 24 horas”.

De acordo com a Constituição, o parecer destes conselhos não é vinculante à decisão do decreto presidencial. Eles são citados para se “pronunciar” e “opinar” quanto a situações de intervenção federal.

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