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Justiça nega indenização para família de caminhoneiro morto por Covid

Parentes entraram com ação por entender que motorista de caminhão pegou vírus trabalhando, mas desembargador concordou com versão da empresa

atualizado

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Vinicius Schmidt/Metrópoles
Pandemia covid-19 Goiás
1 de 1 Pandemia covid-19 Goiás - Foto: Vinicius Schmidt/Metrópoles

Goiânia – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Goiás negou indenização para a família de um caminhoneiro, de 47 anos, que morreu de Covid-19. Os parentes entraram com processo na Justiça por entender que o motorista pegou o vírus ao ser exposto durante o trabalho na pandemia.

A decisão negando a indenização é de segunda instância, do desembargador Paulo Pimenta. Um juiz havia determinado a indenização por danos morais e materiais em primeira instância, mas a empresa de transporte recorreu.

Segundo o processo, a empresa de transporte afirmou que a culpa do contágio por Covid-19 foi culpa exclusiva do empregado, que não teria seguido as orientações para prevenção da Covid-19 e não manteve o distanciamento social necessário.

Distanciamento

O desembargador apoiou a tese da empresa e entendeu que não houve comprovação da ligação entre o trabalho e o adoecimento do caminhoneiro.

Além disso, o desembargador entendeu que o empregado dormia e fazia refeições no próprio caminhão, o que diminuiria o risco de contágio.

O desembargador também afirmou que os pátios dos caminhões são ambientes abertos, em geral, e que as empresas que o caminhoneiro atuava teriam controle mais rigoroso, com medição de temperatura e álcool em gel.

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