Professora chamada de “doentinha” e “bichadinha” será indenizada em GO
Justiça mandou Prefeitura de Goiânia indenizar servidora pública que pediu redução de carga horária por causa do filho que tem esquizofrenia

Goiânia – A Prefeitura de Goiânia deverá pagar R$ 20 mil de indenização a uma professora concursada da rede municipal de educação que foi apelidada de “doentinha” e “bichadinha”, no ambiente de trabalho, após buscar a Justiça para conseguir nova redução de carga horária de trabalho para se dedicar ao filho que tem esquizofrenia. A decisão reconheceu que o caso configura assédio moral. Situações ocorreram entre 2015 e 2016.
A decisão foi divulgada, na terça-feira (8/2), pelo Tribunal de Justiça do Estado Goiás (TJGO). A juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, entendeu que além dos problemas pessoais causados pela situação de saúde do filho, a servidora passou a sofrer humilhações. As responsáveis seriam duas coordenadoras, uma secretária e outra professora.
A professora que acionou a Justiça é formada em pedagogia e mestre em ecologia e produção sustentável, além de ter duas especializações e graduação em andamento em Geografia.

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O assédio moral, de acordo com a decisão, foi confirmado por ofensas traduzidas em “gozações e chacotas” no ambiente de trabalho, como “doentinha” e “bichadinha”, direcionadas à professora por outras profissionais da escola.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA professora trabalha em uma escola do Setor Parque das Amendoeiras. No processo, ela contou que tem um filho portador de esquizofrenia. Por isso, em 2015, solicitou administrativamente o direito de ter a carga horária reduzida, o que foi deferido por uma diretora da instituição de ensino.
Depois que houve a troca da direção, a servidora teve a carga horária aumentada novamente, o que a forçou a recorrer à Justiça. Ela contou que passou a sofrer assédio moral por causa do processo judicial, que teve sentença determinando a redução de carga horária em 20%.
Internação
A professora relatou que, em razão do tratamento hostil que recebeu no ambiente escolar, começou a ter problemas psicológicos, que resultaram inclusive na sua internação em clínica psiquiátrica com diagnóstico de quadro depressivo.
Após não ter sucesso nas reclamações feitas, em 2016, na direção da escola e na própria Secretaria Municipal de Educação (SME), a professora acionou a Justiça de Goiás.
Alegou falta de provas
Em sua manifestação no processo, o município alegou que a professora não teria apresentado provas de que sofreu a ofensa moral nem de que houve abalo emocional causado no ambiente de trabalho.
O município também apontou falta de provas de que o quadro depressivo decorra do local de trabalho, de modo que não estaria demonstrado o nexo causal, “até porque na exordial há passagem que atesta que a sua vida social extraclasse é conturbada”.
“Agressão psicológica”
No entanto, a magistrada entendeu que restaram demonstrados todos os requisitos configuradores da responsabilidade civil do empregador, nos termos do artigo 186 do Código Civil. Isso porque, segundo a julgadora, a documentação constante dos autos e a prova oral produzida demonstraram que houve aumento da carga horária de forma injustificada.
A juíza ressaltou que a conduta das agentes públicas prejudicou a servidora. “Seja em relação ao próprio exercício da função pública para a qual havia prestado o concurso, seja no que diz respeito ao ambiente de trabalho e na sua relação com os demais colegas, criando um ambiente hostil no emprego”, destacou.
“A sequência de atitudes negativas foi capaz de acarretar uma agressão psicológica à requerente, conforme consta do laudo de avaliação psicológica que concluiu que a autora ‘apresentou quadro depressivo e baixo limiar de resistência a frustração e resiliência’”, explicou a juíza Patrícia Carrijo.
A juíza lembrou que a indenização por danos morais tem o escopo de punir o responsável pelo evento danoso e compensar o lesado pelo sofrimento e dor que lhe foram impostos.
Em nota ao Metrópoles, a Secretaria Municipal de Educação, pasta à qual a servidora é ligada, informou que ainda não foi notificada da decisão judicial. “Sobre a atuação da servidora, a pasta reforça que ela é professora regente da primeira fase do ensino fundamental”, diz um trecho.
O portal entrou em contato com a Prefeitura de Goiânia, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.



