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Professora é condenada por acusar ex-vereador “no calor da emoção”

Mulher tentou defender colega de trabalho, chamou ex-parlamentar de agressor e publicou acusações sem prova no Facebook

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1 de 1 Imagem ilustrativa de juiz em atuação - Foto: Tetra Images/Getty Images

Uma professora de Goiânia foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil a um ex-vereador da capital após acusá-lo, indevidamente, de ter agredido física e verbalmente uma colega de profissão dela, durante protesto na câmara municipal. Ela admitiu à Justiça que, “no calor da emoção”, publicou as acusações contra o ex-parlamentar no Facebook.

A decisão é da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia. A magistrada entendeu que, em 2019, após a manifestação, Maurineth Alves de Oliveira Santos acusou indevidamente o então vereador Omar Borges de Sousa (MDB) de praticar violência contra uma professora e sindicalista que lutava pela garantia dos direitos da sua classe na câmara de vereadores.

Na época, Maurineth escreveu no Facebook que o então vereador “agrediu fisicamente e verbalmente uma professora trabalhadora chamada Meibb Freitas”. “Repudio qualquer forma de violência e repudio ainda mais a violência contra a mulher. Vou postar a foto do tal vereador para que ninguém esqueça que ele é um agressor”, afirmou, em outro trecho, na rede social.

Em sua defesa, Maurineth confirmou que o fato mencionado na postagem refere-se a uma manifestação pelos profissionais da educação na Câmara Municipal de Goiânia. Disse que agiu em favor da colega de trabalho, após ficar indignada com a situação e se sentir pessoalmente ofendida.

No entanto, ao analisar o caso, a magistrada afirmou que ficou provado que a informação compartilhada distorceu a realidade. De acordo com o processo, Maurineth afirmou, em audiência, que não presenciou as agressões, apenas soube do fato “por terceiros e também através de rede social, postando a notícia no calor da emoção”.

“É certo que se deve exigir daquele que pretende divulgar este tipo de conteúdo em sua rede social (meio de comunicação de grande velocidade e alcance) o mínimo de cautela na verificação das informações, não adotada pela requerida, que somente repassou uma notícia que recebeu em rede social, sem lastro probatório algum”, afirmou a juíza.

A própria mulher apontada como vítima do então vereador negou à Justiça ter sofrido agressão física e disse que foi alvo de agressões verbais. No entanto, segundo a juíza, Meibb Freitas não soube nem informar detalhes.

“Houve uma discussão entre Meibb e o autor, durante uma manifestação na Câmara Municipal de Goiânia, na qual aquela defendia os direitos de sua classe trabalhadora. Ambos defenderam sua classe, em conversa exaltada, mas nada que ofendesse verbalmente a pessoa de Meibb”, entendeu a magistrada.

Além de indenizar o ex-vereador, a mulher deve retirar a publicação do Facebook, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Cabe recurso.

Atuaram no caso os advogados Lucas do Vale, Harrison Bastos, Roosevelt Diniz e Adriana Luiz. O Metrópoles não localizou contatos das professoras nem dos advogados delas.

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