Justiça concede regime aberto a ex-sócio da Boate Kiss
Empresário Mauro Londero Hoffman poderá cumprir pena de casa, e o cantor Marcelo de Jesus dos Santos teve a liberdade condicional concedida
atualizado
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A Justiça concedeu progressão ao regime aberto para o ex-sócio da Boate Kiss Mauro Londero Hoffman, e liberdade condicional ao cantor Marcelo de Jesus dos Santos, integrante da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na noite da tragédia.
O incêndio causado na casa de festas por pirotecnias utilizadas pela banda matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas em 2013, na cidade de Santa Maria (RS). A maioria das vítimas morreu por asfixia, depois de inalar fumaça tóxica causada pelo contato do fogo com uma espuma que revestia o teto do palco da balada.
O empresário Mauro Londero Hoffmann poderá cumprir a pena de casa. Geralmente, o regime aberto é cumprido em Casa de Albergado. O juiz do caso, porém, alegou que como não há unidades deste tipo na Região Metropolitana de Porto Alegre, o réu poderá ficar em prisão domiciliar.
Hoffmann terá que usar tornozeleira eletrônica e cumprir recolhimento noturno. A 3ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre foi responsável pela decisão proferida nessa quinta-feira (12/3).
Cantor Marcelo Jesus dos Santos
Já para o cantor Marcelo de Jesus dos Santos, a Justiça fundamentou a concessão de liberdade condicional pelo “histórico prisional positivo (do réu), a ausência de faltas disciplinares e o cumprimento regular das condições impostas ao longo da execução”.
Marcelo estava em regime semiaberto desde setembro do ano passado. As condições que a Justiça impôs para a liberdade do cantor são: se apresentar periodicamente em juízo, manter uma ocupação lícita e avisar previamente mudança de endereço ou saída da cidade de Santa Maria.
A decisão de liberdade condicional foi tomada pela Vara de Execução Criminal (VEC) Regional de Santa Maria nesta sexta-feira (13/3).
Outros réus
Os outros dois réus condenados no processo são o produtor musical Luciano Bonilha Leão e o ex-sócio Elissandro Callegaro Spohr. Luciano também recebeu livramento condicional em janeiro deste ano, e Elissandro teve a progressão para o regime aberto concedida em dezembro do ano passado.
