Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial do Pão de Açúcar
Decisão suspende, por 180 dias, cobranças de dívidas incluídas no plano
atualizado
Compartilhar notícia

O juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), deferiu nesta quarta-feira (11/3) o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), controlador da rede Pão de Açúcar.
Na decisão, o magistrado entendeu que há regularidade na documentação apresentada pela companhia e determinou a suspensão das cobranças relacionadas aos créditos incluídos no plano, por um prazo de 180 dias corridos.
O juiz também determinou que a Fazenda Nacional e as fazendas estaduais e municipais sejam notificadas sobre o pedido, para ciência e eventual manifestação. Caso tenham interesse, os entes públicos poderão apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
O GPA possui contingências fiscais e trabalhistas estimadas em cerca de R$ 17 bilhões.
“A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”), em complemento ao fato relevante divulgado em 10 de março de 2026, vem informar ao mercado e aos seus acionistas que, nesta data, o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da Companhia”, diz o comunicado da empresa.
Entenda
No mês passado, o GPA, detentor do Pão de Açúcar e do Extra, reportou um prejuízo líquido de R$ 523 milhões. O número representou uma melhora em relação aos R$ 737 milhões negativos registrados um ano antes, mas não foi suficiente para evitar recuperação judicial.
