INSS fará pagamento automático do salário-maternidade após 30 dias
Lei afirma que a segurada receberá benefício mesmo sem análise concluída caso prazo não seja cumprido pelo INSS
atualizado
Compartilhar notícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a ter prazo máximo de 30 dias para conceder o salário-maternidade após o pedido da segurada. A medida está prevista em lei publicada nesta terça-feira (26/5) no Diário Oficial da União.
Pela nova regra, caso o benefício não seja liberado dentro desse período, o pagamento deverá ser feito automaticamente à segurada, mesmo antes da análise completa do processo. A concessão automática, no entanto, será provisória.
O INSS ainda poderá avaliar posteriormente se a beneficiária cumpre os requisitos legais para receber o salário-maternidade.
Se for confirmado o direito, o pagamento segue normalmente. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso. Em situações de má-fé, a segurada pode ser obrigada a devolver os valores recebidos. Antes da mudança, a legislação previa prazo de até 45 dias para a concessão do benefício, sem obrigar o pagamento automático em caso de atraso.
A nova lei busca reduzir a demora na liberação do salário-maternidade, que é pago a trabalhadoras afastadas por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em geral, o benefício é concedido por 120 dias e o pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Com a alteração, o governo tenta dar mais previsibilidade e rapidez ao acesso ao benefício, especialmente para mulheres que dependem da renda logo após o nascimento do filho.
Quem pode receber
O salário-maternidade é pago pelo INSS em casos de nascimento, adoção, guarda judicial para adoção e também em situações específicas previstas em lei, como aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto, desde que comprovem a contribuição mínima como autônomo.
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e as interessadas devem enviar a documentação necessária, como a certidão de nascimento do filho, de adoção ou documentos referentes ao aborto.
Confira quem pode receber:
- Empregadas domésticas;
- Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras;
- Contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
- Trabalhadoras avulsas;
- Seguradas do INSS que estão desempregadas.