INSS fará pagamento automático do salário-maternidade após 30 dias

Lei afirma que a segurada receberá benefício mesmo sem análise concluída caso prazo não seja cumprido pelo INSS

atualizado

metropoles.com

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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1 de 1 INSS - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a ter prazo máximo de 30 dias para conceder o salário-maternidade após o pedido da segurada. A medida está prevista em lei publicada nesta terça-feira (26/5) no Diário Oficial da União.

Pela nova regra, caso o benefício não seja liberado dentro desse período, o pagamento deverá ser feito automaticamente à segurada, mesmo antes da análise completa do processo. A concessão automática, no entanto, será provisória.

O INSS ainda poderá avaliar posteriormente se a beneficiária cumpre os requisitos legais para receber o salário-maternidade.

Se for confirmado o direito, o pagamento segue normalmente. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso. Em situações de má-fé, a segurada pode ser obrigada a devolver os valores recebidos. Antes da mudança, a legislação previa prazo de até 45 dias para a concessão do benefício, sem obrigar o pagamento automático em caso de atraso.

A nova lei busca reduzir a demora na liberação do salário-maternidade, que é pago a trabalhadoras afastadas por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em geral, o benefício é concedido por 120 dias e o pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Com a alteração, o governo tenta dar mais previsibilidade e rapidez ao acesso ao benefício, especialmente para mulheres que dependem da renda logo após o nascimento do filho.

Quem pode receber

O salário-maternidade é pago pelo INSS em casos de nascimento, adoção, guarda judicial para adoção e também em situações específicas previstas em lei, como aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto, desde que comprovem a contribuição mínima como autônomo.

O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e as interessadas devem enviar a documentação necessária, como a certidão de nascimento do filho, de adoção ou documentos referentes ao aborto.

Confira quem pode receber: 

  • Empregadas domésticas;
  • Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras;
  • Contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Seguradas do INSS que estão desempregadas.

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