Impostos IBS e CBS terão que constar na nota fiscal a partir de agosto

Segundo regulamentação do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta-feira, empresas terão que informar CBS e IBS nas notas fiscais

atualizado

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Breno Esaki/Especial Metrópoles
Fachada do prédio da Receita Federal do Ministério da Fazenda - Metrópoles
1 de 1 Fachada do prédio da Receita Federal do Ministério da Fazenda - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Especial Metrópoles

De acordo com regulamentação publicada nesta quinta-feira (30/4), a partir de agosto, as empresas terão obrigação de informar os novos impostos, Impostos sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), nas notas fiscais emitidas.

Com isso, acaba o período de testes e contribuintes que não informarem os novos impostos serão penalizados, apesar disso, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o processo será feito com muito diálogo com a população, e o governo adotará uma postura conciliadora.

A partir de 2027 começa início pleno do novo modelo, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis/ Cofins e redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mantido apenas para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus, e sua substituição pelo imposto seletivo.

Entenda a regulamentação

Nesta quinta, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) um decreto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária sobre o consumo, marcando mais um avanço na fase de implementação do novo sistema.

A medida detalha regras operacionais dos novos tributos, a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios, e organiza como será feita a transição entre o modelo atual e o futuro.

A publicação ocorre em um momento-chave, já que 2026 inaugura a fase de transição da reforma, período em que o novo sistema começa a ser testado na prática, ainda convivendo com os tributos vigentes.

O decreto consolida normas infralegais que vão orientar como empresas e contribuintes deverão cumprir obrigações acessórias dentro da nova lógica tributária.

Isso inclui desde a emissão de documentos fiscais até a forma de prestação de informações ao Fisco, com a expectativa de maior padronização entre CBS e IBS.

A proposta é reduzir a fragmentação atual, em que União, estados e municípios operam sistemas distintos, exigindo múltiplas declarações das empresas. Esse alinhamento técnico é considerado essencial para viabilizar o funcionamento do novo modelo, especialmente no ambiente digital.

A regulamentação também se conecta ao avanço das regras do IBS no âmbito do Comitê Gestor, responsável por coordenar a administração do imposto subnacional. A integração entre as normas federais e as diretrizes do IBS é vista como peça-chave para garantir uniformidade na aplicação da reforma, um dos principais objetivos do novo sistema tributário aprovado pelo Congresso Nacional.

Apesar da publicação das regras, o início da reforma deve ter caráter mais orientador do que punitivo. O governo tem sinalizado que, neste primeiro momento, haverá espaço para adaptação por parte das empresas, com impacto financeiro ainda limitado e foco na adequação de sistemas e processos.

A lógica é permitir testes e ajustes antes da plena cobrança dos novos tributos, reduzindo riscos de erro e custos de conformidade.

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