Governo atualiza regras do consignado para servidores públicos

Portaria amplia segurança, transparência e controle nas operações de consignação em folha, com novas exigências para autorizações

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Igo Estrela/Metrópoles
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1 de 1 Foto colorida mostra imagem da Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF) - Metrópoles / Servidores Públicos - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O governo federal publicou uma portaria que revisa e aperfeiçoa regras do empréstimo consignado e demais descontos feitos diretamente na folha de pagamento de servidores públicos federais.

A medida, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), entra em vigor em 14 de abril de 2026 e tem como objetivo tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, além de reforçar mecanismos de prevenção a fraudes e irregularidades.


O que muda nas regras de consignação

Entre as principais novidades da portaria estão:

  • Autorização expressa e individual: cada contrato de empréstimo consignado deverá ser aprovado diretamente pelo servidor por meio da plataforma gov.br, com ciência das condições, taxas de juros e do Custo Efetivo Total (CET) antes da operação;
  • Fim de contratos por telefone ou apps: fica proibida a celebração de contratos por meio de telefonemas ou aplicativos de mensagens, obrigando o uso de canais seguros que permitam verificação de identidade e auditoria posterior;
  • Medidas cautelares: o órgão gestor poderá suspender temporariamente instituições consignatárias quando forem identificados indícios de risco ou de irregularidades, como forma de proteger os servidores;
  • Limitação de acesso às margens consignáveis: o acesso das instituições financeiras à margem consignável será limitado por um período máximo de 30 dias, como forma de proteger os dados dos funcionários públicos;
  • Transparência dos custos: instituições serão obrigadas a informar detalhadamente todas as taxas e encargos contratados, com destaque para o CET;
  • Regulamentação de descontos sindicais: a portaria institui um capítulo específico para disciplinar os descontos feitos a título de contribuição sindical, exigindo ciência prévia do servidor e comprovação de autorização;
  • Melhoria no atendimento a reclamações: os procedimentos de registro e processamento de queixas passam a ter prazos razoáveis e maior efetividade de tramitação.

As novas regras valem para servidores públicos federais, empregados públicos, militares, aposentados, pensionistas e anistiados políticos cuja folha seja processada pelo sistema de gestão do Poder Executivo.

A atualização não traz impacto direto no orçamento do governo, já que as adaptações serão absorvidas pelas verbas já destinadas à manutenção dos sistemas de gestão de pessoal, destacou a pasta. 

Organizações sindicais e entidades de servidores ainda estão analisando as novas regras. Uma das principais discussões nos bastidores tem sido sobre o equilíbrio entre proteção dos direitos do funcionalismo e a manutenção de acesso ao crédito com condições competitivas, especialmente no contexto de negociações de margens consignáveis e custos financeiros.

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