Lula adia assinatura de decretos do ECA Digital; saiba o motivo
Presidente Lula pediu mais tempo para analisar texto. Expectativa é que cerimônia ocorra nesta quarta-feira (18/3)
atualizado
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) adiou, nesta terça-feira (17/3), a cerimônia de assinatura do decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), texto que estabelece diretrizes para prevenir violências, abusos e a exposição indevida de crianças e adolescentes na internet.
O chefe do Executivo também assinaria outros dois decretos voltados à proteção de menores no ambiente digital: um que define as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), escolhida para implementar as medidas previstas na nova legislação; e outro que cria, na Polícia Federal (PF), um centro para receber denúncias de crimes contra crianças e adolescentes originados em plataformas digitais.
De acordo com interlocutores do governo, o adiamento ocorreu a pedido de Lula, que solicitou mais tempo para analisar o texto, devido à complexidade do tema. Integrantes do governo seguem discutindo o assunto e fazendo os últimos ajustes no decreto na tarde desta terça.
A expectativa é que a cerimônia de assinatura ocorra nesta quarta-feira (18/3), no Palácio do Planalto.
O decreto do ECA Digital, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, detalha regras e responsabilidades das plataformas. Entre os pontos previstos estão a proibição da rolagem infinita de feed sem pausas e da reprodução automática de vídeos — mecanismos que prendem propositalmente a atenção de crianças e adolescentes.
O estatuto, no entanto, já entrou em vigor nesta terça, com a vigência da Lei nº 15.211/2025, que institui o texto. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente em setembro de 2025, com prazo de seis meses para começar a valer.
Novas regras
A legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, estendendo suas garantias ao ambiente virtual, com foco em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais. A norma se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público, independentemente do país onde a empresa esteja sediada.
Entre as principais mudanças estão a proibição de práticas como loot boxes (caixas-surpresa pagas em jogos), o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para publicidade direcionada e a monetização de conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou com linguagem adulta.
As empresas que oferecem serviços on-line voltados a esse público também deverão estabelecer regras claras e adotar medidas para prevenir exploração e abuso sexual, cyberbullying, assédio, incentivo à violência e outras práticas prejudiciais. As plataformas ainda deverão impedir a promoção de jogos de azar, produtos tóxicos, pornografia e publicidade predatória.
Outra mudança relevante é a implementação da verificação de idade pelas plataformas, que deverão adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Atualmente, em muitos serviços, o acesso depende apenas da informação fornecida pelo próprio usuário, que pode inserir qualquer data de nascimento.
A nova norma, porém — além de outras previstas — ainda precisa ser regulamentada pela ANPD. O órgão recebeu status de agência reguladora em 25 de fevereiro pelo presidente Lula, para organizar o processo de fiscalização e regulamentação do ECA Digital.
Segundo o presidente da ANPD, Waldemar Ortunho Júnior, o cronograma com os prazos para colocar as regras em prática será divulgado após a publicação do decreto do governo federal.
