ECA Digital: lei entra em vigor para proteger crianças e adolescentes
Provedores que descumprirem as regras do ECA Digital podem enfrentar multas de até R$ 50 milhões, suspensão de atividades ou até fechamento
atualizado
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Na terça-feira, 17 de março, entra em vigor em todo o Brasil, o “ECA Digital” – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25). É a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais. O texto traz normas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de setembro de 2025, a legislação complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, estendendo suas garantias fundamentais ao universo virtual, com foco em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais.
Agora, os direitos fundamentais do ECA têm novos instrumentos de implementação no espaço digital, com foco nas plataformas e nas responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade. A norma aplica-se a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, independentemente de onde a empresa esteja sediada.
Aprovada após tramitação acelerada no Congresso — impulsionada por debates públicos sobre exploração e adultização de crianças nas redes —, a lei define deveres específicos para provedores de serviços digitais acessíveis por menores. Entre as principais medidas estão a obrigatoriedade de mecanismos confiáveis de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental, prevenção por design (para mitigar riscos desde a concepção dos produtos), restrições a publicidade direcionada a crianças e adolescentes, moderação ágil de conteúdos ilícitos e proteção especial de dados pessoais.
Plataformas que descumprirem as regras podem enfrentar multas de até R$ 50 milhões, suspensão de atividades ou até proibição de funcionamento no país.
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Principais mudanças
Entre as inovações estão a proibição de práticas como loot boxes (caixas-surpresa pagas em jogos), o uso de dados ou perfis emocionais para publicidade direcionada, e a monetização de conteúdos que retratem crianças de forma erotizada ou com linguagem adulta.
Verificação de idade e regras de acesso
As plataformas devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, substituindo a simples autodeclaração. Os dados coletados só podem ser usados para a verificação etária, não podendo servir para fins comerciais ou de personalização de conteúdo. Crianças e adolescentes de até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável, com ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
Prevenção e proteção
As empresas que oferecem serviços on-line para crianças e adolescentes devem ter regras claras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia. Elas também devem oferecer canais de apoio às vítimas e promover programas educativos para orientar crianças, pais, educadores e equipes de trabalho sobre os riscos do ambiente digital, como se proteger e o que fazer em casos de violência ou exposição on-line.
Combate a conteúdos perigosos
As plataformas devem adotar medidas para evitar conteúdos que violem os direitos das crianças. Isso inclui casos de assédio sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação. Elas também são obrigadas a identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças. As plataformas precisam ainda enviar relatórios às autoridades com informações sobre o que foi removido ou denunciado. Devem também guardar, por no mínimo seis meses, os dados relacionados ao caso para ajudar nas investigações. A remoção do conteúdo pode ser solicitada pelas vítimas, por seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção.

Fiscalização
A fiscalização e regulamentação ficam centralizadas na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que foi transformada em agência reguladora por meio da Lei nº 15.352/2026 (originada da MP 1.317/2025), sancionada em fevereiro de 2026. A ANPD ganhou mais autonomia para criar normas complementares, monitorar o cumprimento da lei e aplicar sanções. A antecipação da vigência para 17 de março — seis meses antes do prazo original — reflete a urgência do tema, com o governo promovendo consultas públicas e relatórios para subsidiar decretos regulamentadores, incluindo padrões nacionais de aferição de idade.
O desafio da transparência
Para garantir a implementação plena do ECA Digital, é preciso superar a falta de transparência das plataformas digitais. Hoje, as redes sociais dificilmente divulgam dados como: número de contas de crianças e adolescentes moderadas no Brasil; conteúdos removidos; e ferramentas usadas para verificar a idade dos usuários. Para enfrentar esse problema, a lei exige que empresas com mais de um milhão de crianças e adolescentes cadastrados publiquem relatórios de transparência. Esses documentos ajudarão a ANPD e pesquisadores a entender como as plataformas funcionam e, assim, propor melhorias.
Com a entrada em vigor iminente, o ECA Digital posiciona o Brasil como referência global na proteção infantil online, equilibrando inovação tecnológica com a prioridade absoluta ao melhor interesse da criança e do adolescente.
Fontes: Ministério Público de Minas Gerais / Câmara dos Deputados
