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GO: órgãos apontam vícios em projeto que prioriza vacina em religiosos

MP-GO, MPF e DPE fizeram recomendação conjunta sobre vícios de inconstitucionalidade da proposta

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Vacina sendo preparada para aplicação em Goiânia
1 de 1 Vacina sendo preparada para aplicação em Goiânia - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Goiânia – Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) que propõe a inclusão de líderes religiosos entre as prioridades na fila da vacinação da Covid-19 está na mira de Ministério Público de Goiás (MPGO), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado (DPE).

Os órgãos contestam a constitucionalidade da proposta do deputado estadual Rafael Gouveia (Progressistas), que é pastor da Assembleia de Deus – Ministério Vila Nova, igreja presidida pelo pai dele, pastor Josué Gouveia, vereador por Goiânia entre os anos de 2005 e 2008.

Os órgãos encaminharam nesta quinta-feira (29/4) à Alego, uma recomendação conjunta para que a Casa promova o controle preventivo de constitucionalidade do Projeto de Lei nº 175/2021, que propõe priorizar a imunização de líderes religiosos contra a Covid-19.

De acordo com os órgãos, o projeto de lei aponta a existência de vícios de inconstitucionalidade formal orgânica, por invasão de competência do Poder Executivo estadual, e material, por violação ao princípio da isonomia.

Assinam o documento os promotores de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno e Marcus Antônio Ferreira Alves; o procurador da República Ailton Benedito de Souza, e o defensor público do Estado Philipe Arapian, coordenador do Núcleo Especializado de Direitos Humanos.

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Ideia desproporcional

De acordo com as entidades, é desproporcional e desarrazoada a pretensão de vacinar irrestritamente os líderes religiosos na atual circunstância de escassez de recursos materiais e de elevada demanda por doses de vacina para imunização de grupos populacionais prioritários.

Também é destacado que a implementação da medida implica preterição dos grupos populacionais que se encontram na escala de prioridade já definida no Plano Nacional de Operacionalização o da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), notadamente o das pessoas com comorbidades e em situação de vulnerabilidade social.

“Não podem os valores da igualdade e da vida social saudável serem mitigados para favorecer pessoas que não fazem jus à prioridade de vacinação, fato que, no cenário de escassez de vacinas e de recursos de saúde, atinge o patamar de inaceitável privilégio, frente às demais categorias inscritas, por razões científicas, como prioritárias”, sustenta a recomendação.

Respeito ao MS

Os MPs e a Defensoria recomendam ainda a observância da atribuição do Ministério da Saúde (MS) para as decisões concernentes à prioridade dos grupos de pessoas que se submeterão à vacina contra a Covid-19, abstendo-se de promover a inserção de novos grupos e subgrupos.

Conforme sustentado no documento, “a inclusão, sem qualquer respaldo jurídico ou técnico-científico, dos líderes religiosos nos grupos prioritários já definidos pelo Ministério da Saúde – objeto do Projeto de Lei nº 175/2021 – revela grave transgressão constitucional por: 1) invasão de competência pelo Poder Legislativo estadual em matéria de competência do Poder Executivo Federal (inconstitucionalidade formal orgânica) e 2) ofensa ao princípio da isonomia (inconstitucionalidade material)”.

O projeto

O Projeto de Lei nº 175, de 13 de abril de 2021, foi proposto pelo deputado Rafael Gouveia  e prevê a inclusão dos líderes religiosos que exercem suas atividades eclesiásticas no âmbito estadual nos programas de vacinação efetivados pelo poder público como grupo de risco, como prevenção de moléstias e contágios, com o objetivo de lhes garantir o “bem-estar e o de seus familiares”.

Com o parecer favorável do relator, deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), à matéria foi aprovada pela Comissão Mista da Alego no último dia 20/4, por unanimidade, e seguiu para apreciação em plenário.

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