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GO: fazendeiro é condenado a 28 anos por estuprar neta e duas crianças

Homem foi condenado a 28 anos de prisão. As vítimas eram a neta e outras duas crianças do convívio do acusado, com idades entre 6 e 7 anos

atualizado

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criança abandonada
1 de 1 criança abandonada - Foto: Reprodução

Goiânia – Um fazendeiro denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por estupro de vulnerável foi condenado a 28 anos de reclusão, em regime fechado, pela Justiça do município de Edéia, a cerca de 125 km da capital goiana. As vítimas eram a neta e outras duas crianças do convívio diário da família, com idades entre 6 e 7 anos.

De acordo com a denúncia, da promotora de Justiça Maria Cecília de Jesus Ferreira, os crimes foram cometidos de 2017 a 2020, na fazenda de propriedade do condenado. Segundo o MPGO, ele, por várias vezes, constrangeu as crianças ao permitir que com elas praticasse ato libidinoso.

Ao proferir a sentença, o juiz Hermes Pereira Vidigal afirmou que as provas não deixam dúvidas de que o acusado abusou sexualmente das crianças, sendo uma delas a própria neta. Segundo ele, foram comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes. O juiz também manteve a prisão preventiva do fazendeiro, por estupro de vulnerável.

O magistrado afirmou que as declarações dos informantes se mostraram coesas e harmônicas e foram reforçadas pelas provas produzidas no inquérito policial, pelas cartas escritas por uma das crianças e pelo relatório psicológico.

Segundo o juiz, também não há indícios de que as vítimas teriam interesse em prejudicar o acusado a ponto de fantasiarem os fatos narrados na denúncia, se realmente não tivessem sido vítimas do abuso sexual.

Ainda conforme Hermes Pereira Vidigal, “em crimes desta natureza, levando em consideração as condições em que são praticados, ou seja, às escondidas e aproveitando da fragilidade das vítimas, as palavras de seus genitores, que ouviram seus relatos, possuem relevante valor probatório e, por isso, corroboradas pelos demais elementos probatórios” são plenamente capazes de embasar a sentença.

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