Fux pede vista em caso de Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

A Primeira Turma do STF já tem maioria para tornou réu o senador Sergio Moro. Cármen, Moraes e Dino já votaram

atualizado

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Victor Piemonte/STF
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal STF julgamento trama golpista Metropoles 4
1 de 1 ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal STF julgamento trama golpista Metropoles 4 - Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, na sexta-feira (10/10), no processo da ação penal contra o senador Sérgio Moro por calúnia supostamente cometida pelo parlamentar contra o ministro Gilmar Mendes.

Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para tornar Moro réu. Os embargos de declaração apresentados por Moro começaram a ser analisados na sexta-feira (3/10), em sessão virtual da 1ª Turma. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia foi a primeira a votar.

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O ministro do STF Gilmar Mendes
Ministro Luiz Fux, do STF
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Ministro do STF Alexandre de Moraes
Flávio Dino
Sérgio Moro é atualmente senador
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O ministro do STF Gilmar Mendes
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Flávio Dino
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Com voto de três dos cinco ministros da Primeira Turma, o STF mantém Moro como réu em ação penal por calúnia contra Gilmar Mendes.

Cármen Lúcia

Cármen Lúcia votou por rejeitar os embargos de Moro e foi acompanhada por Alexandre de Moraes. A ministra-relatora considerou que “não há omissão a ser sanada” na decisão da turma que aceitou denúncia contra Moro. O colegiado entendeu que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) tem elementos suficientes para a abertura de ação penal.

Na Petição nº 11.199, o MPF relata que, em um vídeo publicado dia 14 de abril de 2023, o senador teria atribuído falsamente ao ministro a prática do crime de corrupção passiva, relacionado à concessão de habeas corpus.

Na ocasião, ao votar pelo recebimento da denúncia, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, de acordo com os autos, a declaração foi dada na presença de várias pessoas, de forma livre e consciente e com conhecimento de que estava sendo gravada. Para a ministra, a alegação da defesa de que a fala teria sido proferida em contexto de brincadeira não autoriza a ofensa à honra de magistrado “e, por razões óbvias, não pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia”.

Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Moro de atribuir falsamente a Gilmar Mendes o crime de corrupção passiva, ao insinuar que o ministro “vende habeas corpus”.

Segundo a PGR, Moro afirmou: “Não, isso é fiança, instituto… para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, sugerindo que decisões da Corte poderiam ser negociadas em troca de vantagens indevidas.

Para a acusação, Moro agiu com “ânimo caluniador”, e não apenas em tom de brincadeira ou crítica. A PGR sustenta que a fala ofendeu a honra objetiva de Gilmar Mendes e buscou descredibilizar a cúpula do Poder Judiciário. Por esse motivo, rejeitou a possibilidade de acordo de não persecução penal ou outras medidas despenalizadoras.

“Brincadeira”

Na defesa preliminar, o senador alegou que o comentário foi feito em tom de brincadeira durante uma festa junina, antes de assumir o mandato parlamentar, e que o vídeo divulgado posteriormente pela imprensa teria sido editado.

Moro também argumenta que se retratou publicamente, o que, segundo ele, deveria extinguir a punibilidade. Ele questionou ainda a competência do STF para julgar o caso, afirmando que o episódio não tem relação direta com seu mandato.

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