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Brasil

Fachin não vê urgência para analisar ação contra MP da Reoneração

Em despacho publicado nesta sexta-feira (12/1), Fachin deixa a decisão sobre MP da Reoneração para o relator do caso, ministro Zanin

12/01/2024 16:44, atualizado 12/01/2024 16:54
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Edson Fachin

O vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que não há urgência para analisar ação contra a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que, entre outros pontos, trata da reoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos.

Com o despacho, publicado nesta sexta-feira (12/1), Fachin deixa a questão para ser decidida após o recesso do Jucidiciário.

“No que concerne à atuação jurisdicional, a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por ora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer medida provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária”, considerou Fachin.

Assim, ele deixa para o relator da matéria, ministro Cristiano Zanin, a análise do pedido liminar, de autoria do Partido Novo.

A legenda pede para que sejam suspensos os efeitos da MP até a conclusão do julgamento do mérito do pedido.

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Alega ainda que a medida provoca insegurança jurídica. O Novo cita súmula do STF que determina que as isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas.

Fachin não vê urgência para analisar ação contra MP da Reoneração