Escala 6×1: entenda diferenças entre PEC do Congresso e PL do governo

PECs exigem tramitação mais longa e quórum elevado. Já PL do governo é mais simples e avança em regime de urgência, com prazo de 90 dias

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Fachada do Congresso Nacional e Palacio do Planalto deputados e senadores e presidente Brasil Brasilia - Metropoles
1 de 1 Fachada do Congresso Nacional e Palacio do Planalto deputados e senadores e presidente Brasil Brasilia - Metropoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Ao todo, três propostas que tratam do fim da escala de trabalho 6×1 — que estabelece seis dias de trabalho e um de folga por semana — tramitam atualmente no Congresso Nacional: duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e um projeto de lei (PL) em regime de urgência, de autoria do Executivo, enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Legislativo na terça-feira (14/4).

Como é a PEC

No caso das PECs, ambas tratam da mudança na jornada de trabalho no Brasil e passaram a tramitar conjuntamente após serem apensadas por decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

As duas propostas estão em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A mais antiga, apresentada em 2019, é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e prevê a redução da jornada para 36 horas semanais, com prazo de até 10 anos para entrada em vigor.

Já a segunda PEC, protocolada pela deputada Erika Hilton (PSol-SP) em 2025, propõe a redução da jornada para quatro dias de trabalho por semana, com três dias de descanso, e prazo de 360 dias para a implementação da nova regra.

Na prática, as duas propostas passaram a tramitar como um único texto, já que foram apensadas, e o relatório considera a análise conjunta. Nesta quarta-feira (15/4), o relator na CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), apresentou parecer favorável à admissibilidade da matéria.

Na CCJ, cabe aos parlamentares analisarem apenas a constitucionalidade das propostas. Por isso, o parecer não altera o conteúdo dos textos originais e mantém as regras de jornada como foram apresentadas pelos autores.

Ainda assim, Azi incluiu sugestões de pontos que, na avaliação dele, devem ser aprofundados na comissão de mérito, que ainda será instalada. Entre eles, está a criação de uma regra de transição para a redução da jornada, com implementação gradual ao longo de alguns anos. O relator menciona experiências internacionais em que mudanças desse tipo foram adotadas por meio de cronogramas escalonados.

Após a leitura do parecer, a votação na CCJ foi adiada após pedido de vista do deputado Lucas Redecker (PSD-RS), que solicitou mais tempo para análise. O presidente do colegiado, Leur Lomanto Júnior (União Brasil-BA), concedeu vista coletiva.

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Mobilização de sindicatos pede fim da escala 6x1
Manifestação pelo fim da escala 6x1
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Manifestantes participam de mobilização contra a escala de trabalho 6x1
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Manifestantes participam de mobilização contra a escala de trabalho 6x1

HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto
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Manifestação pelo fim da escala 6x1

Faga Almeida/UCG/Universal Images Group via Getty Images
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Como é o PL do governo

Já o PL do governo prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, com garantia de dois dias de descanso remunerado sem redução salarial. O texto foi enviado às vésperas da análise da PEC na CCJ, após avaliação do Palácio do Planalto de que a tramitação no Congresso não avançava no ritmo desejado, o que levou à elaboração de uma proposta alternativa com o objetivo de viabilizar a aprovação ainda no primeiro semestre.

A urgência constitucional determina que o projeto seja analisado em até 90 dias no Legislativo, sendo 45 dias na Câmara dos Deputados e 45 dias no Senado Federal. Caso esse prazo não seja cumprido, a proposta passa a trancar a pauta, impedindo outras votações até a deliberação em plenário.

Além de acelerar a tramitação, o envio do PL também permite ao presidente vetar eventuais trechos incluídos pelos parlamentares, o que não ocorre no caso de PECs, que não dependem de sanção presidencial. Ainda assim, eventuais vetos podem ser derrubados pelo Congresso, em sessão conjunta, por maioria absoluta.

Entenda as principais diferenças

  • Tramitação

PEC do Congresso: As propostas alteram a Constituição Federal, o que exige um processo mais rigoroso. Após a CCJ, o texto ainda será analisado por uma comissão especial antes de seguir ao plenário da Câmara.

Uma PEC precisa da aprovação, em dois turnos, de três quintos dos parlamentares na Câmara dos Deputados (pelo menos 308 deputados) e no Senado (ao menos 49 senadores) para alterar o dispositivo constitucional e pode ser promulgada diretamente pelo Congresso.

PL do governo:  O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações infraconstitucionais. Para aprovação, é necessária votação favorável da maioria simples (metade mais um dos presentes se houver quórum) das duas Casas do Congresso. Por tramitar em regime de urgência, o texto não precisa passar por comissão especial e deve ser votado em até três meses.

  • Jornada semanal

PEC do Congresso: A PEC 8/25, de Erika Hilton, prevê jornada de quatro dias de trabalho e três de descanso, com limite de 36 horas semanais. A PEC 221/19, de Reginaldo Lopes, também estabelece carga semanal de 36 horas, distribuída ao longo da semana, com limite de até oito horas diárias. Nesse caso, pode haver jornadas como 5×2 em determinados setores, como o bancário, com sete horas diárias.

PL do governo: Prevê a redução do limite de jornada de trabalho semanal de 44 para 40 horas, além da fixação de até 8 horas de trabalho por dia, e reduz a escala de 6 para 5 dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado. Mesmo com a redução da carga horária, o texto assegura que não haverá diminuição de salários nem alteração nos pisos das categorias.

O projeto estabelece, ainda, que os trabalhadores terão direito a duas folgas semanais consecutivas, cada uma com duração de 24 horas. A preferência é que esse descanso ocorra aos sábados e domingos, mas isso não é obrigatório.

  • Regra de transição

PEC do Congresso: A proposta de Hilton prevê um prazo de 360 dias para a entrada em vigor da nova regra. Já na de Lopes, esse tempo é estendido, permitindo até 10 anos para a entrada em vigor da norma.

PL do governo: Prevê aplicação imediata da nova escala de trabalho, sem definição de período de transição.

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