Entenda o processo de cassação do vereador Gabriel Monteiro no RJ

O vereador do Rio de Janeiro é acusado de quebra de decoro após denúncias sobre estupro, agressões e divulgação de vídeo sexual com menor

atualizado 02/08/2022 18:11

Gabriel Monteiro é visto no plenário da Câmara de Vereadores do Rio após o Conselho de Ética da Câmara 2 Aline Massuca/ Metropoles

Rio de Janeiro – O Conselho de Ética da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro pediu a cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) nesta terça-feira (2/8). O vereador é acusado de infração ética e quebra de decoro parlamentar após as diversas denúncias de estupro, exposição de crianças e crime sexual devido a divulgação de um vídeo íntimo com uma adolescente de 15 anos.

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No próximo dia 16 de agosto, 50 vereadores irão participar de uma votação aberta para decidir pela cassação ou absolvição de Gabriel Monteiro. Entenda o processo contra o vereador:

Acusações contra Monteiro

O vereador, Youtuber e ex-PM foi denunciado por diversos crimes desde o início do ano. Mesmo após as acusações, ele anunciou sua pré candidatura como deputado federal pelo PL com o slogan “agora o Brasil vai ver o que é fiscalizar”.

Ex-assessores o acusaram de assédio sexual, moral e tentativa de estupro. Gabriel Monteiro também é acusado de intimidações, agressões e de cometer crimes contra menores de idade.

Na leitura do relatório final do processo ético-disciplinar, o vereador Chico Alencar (PSol) cita as acusações e diz que são “atos deploráveis e inteiramente incompatíveis com o decoro que se espera de um vereador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro”.

A lista é formada por sete acusações:

1 – Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);

2 – Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;

3 – Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudo experimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;

4 – Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;

5 – Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;

6 – Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP;

7 – denúncias contundentes de estupro por 4 mulheres que relatam o mesmo modus operandi.

“Exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo. Ter poder não é abusar dele, nem vestir manto para abrigar desmandos”, diz outra parte do relatório.

O relatório foi publicado em edição extra do Diário Oficial da Câmara Municipal nesta terça-feira e cita “prática de condutas gravíssimas, incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar, recomenda a aplicação da pena de perda de mandato”.

Próximos passos

A partir da leitura do relatório e do pedido de cassação, Monteiro tem até cinco dias úteis para apresentar suas alegações finais. Passado esse período, o Conselho de Ética volta a se reunir, em até cinco dias úteis, para votar o relatório. A deliberação do Conselho é tomada com voto da maioria absoluta de seus integrantes, ou quatro votos.

Veja as próximas etapas:

– Finalizando a tramitação no Conselho, com parecer favorável à representação, o processo é encaminhado à mesa diretora e incluído na ordem do dia;

– A punição é deliberada em votação aberta no plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores;

– A cassação ou absolvição será definida com 34 votos de um total de 50 vereadores da casa

O Metrópoles procurou a defesa de Gabriel Monteiro que optou por se pronunciar apenas após análise do relatório.

 

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