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Entenda medidas de Haddad para equilíbrio fiscal; MP é publicada

Haddad propôs limitar compensações judiciais, rever programa para setor de eventos e fazer reoneração gradual da folha de pagamentos

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Fernando Haddad
1 de 1 Fernando Haddad - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A quatro dias do fim do ano, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou uma medida provisória (MP) com três propostas de organização do orçamento público, que visam equilibrar as finanças para 2024. A principal delas é a reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 áreas da economia, que vem sido mal recebida dentro do Congresso e pelos setores beneficiados pela atual desoneração (veja detalhes abaixo).

O conjunto de medidas apresentado nessa quinta-feira (28/12) – e publicado no Diário Oficial da União desta sexta – busca garantir o déficit fiscal zero a partir do ano que vem, meta que a equipe econômica persegue. O compromisso está previsto no Marco Fiscal (a nova regra de controle dos gastos públicos) e também no Orçamento de 2024.

Para 2023, é estimado um déficit da ordem de R$ 130 bilhões, que o governo atribui a problemas gerados nos governos passados.

Entenda abaixo cada uma das medidas:

1. Limite a compensações judiciais

O governo pretende limitar, possivelmente a 30%, o valor anual que as empresas podem abater de impostos após decisão judicial (as chamadas compensações por valores pagos a mais em anos anteriores). Esse patamar ainda vai depender de regulamentação.

As empresas beneficiadas por compensações judiciais poderão utilizar todos os seus créditos em até cinco anos.

Só valores acima de R$ 10 milhões, no entanto, estarão sujeitos a esta regra. “São poucas empresas, não é o pequeno contribuinte, o pequeno e médio empresário”, explicou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em coletiva de imprensa. São, portanto, algumas milhares de empresas dentro do universo de 20 milhões.

“Não estamos preocupados com arrecadação, estamos preocupados em não sermos surpreendidos com execução orçamentária”, frisou Barreirinhas.

O Fisco estima que 90% das compensações são referentes a créditos decorrentes da chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Segundo Haddad, trata-se de uma medida preventiva para que a Receita não seja surpreendida no ano que vem com um rombo nas contas. “A empresa vai poder continuar a compensar, mas será limitada a um determinado percentual, para que a Receita possa se planejar”, argumentou.

2. Revisão do programa para setor de eventos

Será feita uma mudança nas regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que desonerou o setor de eventos para compensar os prejuízos advindos da pandemia de Covid-19. O programa foi prorrogado até 2026.

Haddad disse que o benefício a esse setor superou o que estava previsto uma renúncia de R$ 4 bilhões por ano até 2025 e causou uma renúncia de R$ 16 bilhões.

“A ideia é que ele [o programa Perse] seja extinto, mas de uma maneira progressiva”, disse Barreirinhas, secretário da Receita. “O Perse é um programa muito amplo para um setor que voltou muito forte depois da pandemia e se tornou insustentável para o orçamento público”, completou.

3. Reoneração gradual da folha de pagamentos

Em alternativa à derrubada do veto à prorrogação da desoneração da folha de 17 setores da economia, a equipe econômica propôs uma reoneração gradual dos setores. Detalhes ainda não foram divulgados.

“Estamos encaminhando ao Congresso Nacional uma reoneração gradual. Foi feita uma análise setor a setor. A reoneração é gradual, não necessariamente volta para os 20% de cota patronal, pode ficar abaixo disso e ficará abaixo disso em alguns casos. Então, ela é gradual, não volta, necessariamente, ao patamar original”, explicou o ministro.

Desconto na tributação do 1º salário mínimo

Haverá um “ingrediente novo” dentro da reoneração que a equipe econômica quer “testar”: o desconto na tributação (cota patronal) sobre o primeiro salário mínimo de todos os trabalhadores celetistas.

Haddad disse que esse pode ser “caminho interessante” para a formalização da força de trabalho e para a empregabilidade, principalmente da população de mais baixa renda do país. “Você diminui o ônus do emprego sobre o trabalhador que ganha menos”, prosseguiu o ministro.

As empresas foram classificadas em duas categorias, que serão divididas em dois anexos, levando em consideração a utilização do benefício atual e o volume de emprego. No primeiro grupo, haverá incidência de 10% de alíquota sobre os salários mínimos, em vez de 20%, e, no segundo grupo, de 15% sobre os pisos e 20% sobre o que passar disso.

“Não é uma isenção total, mas ela é para toda a primeira faixa. Mesmo quem ganha dois, três salários mínimos fica desonerado parcialmente para essa primeira parcela do salário dele. É como se fosse a tabela progressiva do Imposto de Renda”, explicou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

“É isenção parcial ou redução de alíquota. Quem ganha R$ 2 mil por exemplo: R$ 1.320 será 10% e R$ 680 terá 20% se tributação na folha”, completou o secretário.

A divisão seguiu a chamada Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Barreirinhas detalhou que serão 17 classes de CNAEs no primeiro grupo, que terão um benefício maior, uma alíquota de 10% na primeira faixa. No segundo grupo, serão 25 classes com uma alíquota de 15% na faixa de um salário mínimo.

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No fim de novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o projeto de lei que prorrogava a desoneração da folha até dezembro de 2027. A lei que estava em vigor mantinha essa desoneração apenas até dezembro de 2023.

Em reação, o Congresso derrubou o veto presidencial e garantiu a extensão da desoneração por mais quatro anos. Também na quinta-feira, o Congresso promulgou a lei de prorrogação da desoneração, com assinatura do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A equipe econômica, no entanto, alega que o texto é inconstitucional e propôs a MP como opção. O governo não descarta, porém, judicializar a questão.

“Nós temos uma compreensão de inconstitucionalidade dessa lei [de desoneração] e estamos indo por um outro caminho, que é revogar a lei por meio de uma medida provisória. Pode haver litígio, mas aí é um passo de cada vez”, explicou o secretário Robinson Barreirinhas.

Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas dos setores indicados no projeto. No padrão atual, essas companhias pagam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Já com a regra diferenciada, as empresas pagam de 1% a 4,5% incidindo na receita bruta.

A desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, para estimular a geração de empregos, e teve sucessivas prorrogações desde então.

Buscava-se aliviar encargos para 17 setores da economia. Entre eles indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário. Esses setores somam cerca de 9 milhões de trabalhadores.

MP vai ao Congresso

As iniciativas que visam tornar “mais equilibrado” o Orçamento da União serão encaminhadas ao Congresso na forma de Medida Provisória (MP), até o fim do ano de 2023.

De acordo com o ministro, o texto já está validado pela Fazenda e pela Casa Civil e deverá sair em breve, dependendo da assinatura do presidente da República.

Como tem força de lei e vigência imediata, a MP deverá substituir a lei que prorrogou a desoneração, promulgada nessa quinta. Em seguida, a medida provisória ainda precisará ser analisada pelo Congresso dentro de 120 dias, prazo que será contado após a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.

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