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Eleições 2026Brasil

Eleições 2026: saiba o que levar na hora de votar no 2° turno

Segundo turno das eleições ocorrerá neste domingo, 25 de outubro

24/10/2026 19:41
Hugo Barreto/Metrópoles
Teste de integridade das urnas eletrônicas com biometria

O segundo turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (25/10), quando 158 milhões de eleitores brasileiros poderão escolher entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

O Metrópoles preparou uma lista dos itens essenciais para levar na hora de votar. Confira.

O que levar para votar

O principal a carregar consigo no dia da votação é um documento oficial com foto para comprovar a identidade. São aceitas:

  • Carteira de Identidade
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Carteira Nacional de Habilitação
  • Carteira de trabalho física.

Documentos com foto podem ser usados mesmo que estejam vencidos, contanto que seja possível a identificação do eleitor, com as informações legíveis no documento.

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O título de eleitor físico não é obrigatório para votar e também não substitui documento oficial com foto. 

Quem possui o e-Título com biometria cadastrada e fotografia pode utilizá-lo para comprovar a identidade.

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O que não entra na cabine de votação

É estritamente proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica ou filmadora, e qualquer outro equipamento que possa registrar o voto. Tecnologias com câmeras imbutidas, como óculos e relógios, também são proibidas.

Qualquer um destes aparelhos deverá ser deixados com os mesários caso o eleitor vá ao local de votação os portando.

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Eleitor chega à urna eletrônica
Urna eletrônica
Cabine de votação
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Cabine de votação

HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
Eleitor chega à urna eletrônica
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Eleitor chega à urna eletrônica

HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
Urna eletrônica
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Urna eletrônica

Pablo Giovanni/Metrópoles

Colinha em papel é permitida

A colinha em papel, com números e nomes de candidatos, é permitida. Além disso, eleitores podem ir votar com camisetas de políticos, bandeiras, adesivos ou outros acessórios.

A Justiça eleitoral estabelece que é permitida a manifestação de preferência política de maneira individual e silenciosa.

São proibidas aglomerações no dia da eleição que caracterizem manifestações coletivas.