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Defesa de Silveira pede ao TRE que candidatura ao Senado seja liberada

Ministério Público Eleitoral solicita impugnação da candidatura e afirma que perdão presidencial não atinge suspensão dos direitos políticos

atualizado

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Deputado Daniel Silveira discursa no plenário da Câmara dos Deputados - Metrópoles
1 de 1 Deputado Daniel Silveira discursa no plenário da Câmara dos Deputados - Metrópoles - Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

A defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que a candidatura do parlamentar ao Senado Federal seja autorizada. Os advogados usam o perdão da pena de 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), para fundamentar o pedido.

Conforme revelado pelo jornal O Globo, a defesa argumenta que a graça anularia os efeitos da condenação do STF. Já o Ministério Público Eleitoral, que pediu a impugnação da candidatura de Silveira, defende que o perdão atinge apenas a pena de prisão, e não os chamados efeitos secundários, como a impossibilidade de concorrer a cargos públicos.

“A graça produz a extinção da punibilidade do condenado, com efeitos retroativos à publicação do decreto presidencial, fazendo desaparecer juridicamente a condenação. O decreto de graça do Impugnado foi publicado em 21.04.2022, antes do trânsito em julgado da condenação, de forma que a extinção da punibilidade retroage à data da publicação do decreto”, afirma o advogado Luiz Gustavo Pereira na ação.

Inelegibilidade

Para a procuradora regional eleitoral do Rio de Janeiro, Neide Cardoso, Daniel Silveira está inelegível. “A concessão do indulto só afasta o próprio cumprimento da pena anteriormente fixada pela decisão condenatória, restando, no caso em tela, os efeitos secundários da pena, aqueles que não foram atingidos pelo indulto concedido, referem-se à perda dos direitos políticos, mantendo-se, assim, a inelegibilidade de Daniel Lúcio da Silveira”, define na contestação enviada ao TSE.

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