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Novo mínimo de R$ 1.045 começa a valer dia 1º. Veja o que muda

Medida Provisória nº 919 com o reajuste prometido pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicada nesta sexta-feira

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Imagem colorida mostra alguém segurando dinheiro para pagar dívidas Desenrola
1 de 1 Imagem colorida mostra alguém segurando dinheiro para pagar dívidas Desenrola - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Promessa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) após o reajuste anual menor do que a inflação, o salário mínimo vai subir de R$ 1.039 para R$ 1.045 a partir deste sábado (01/02/2020). O governo federal publicou, nesta sexta-feira (31/01/2020), a Medida Provisória nº 919 com o reajuste.

Além da remuneração básica dos trabalhadores assalariados, o novo reajuste altera valores de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguro-desemprego, indenização judicial e abono salarial.

Benefícios do INSS
O piso dos benefícios pagos pelo instituto tem o mesmo valor do salário mínimo. Assim, o segurado vai receber, no mínimo, R$ 1.045 nos casos de aposentadoria, pensão e auxílio-doença.

Quem recebe acima de R$ 1.045 teve o valor do benefício recalculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conhecido como inflação para famílias de baixa renda.

“Como nenhum benefício pode ser menor do que o salário mínimo, o piso subindo para R$ 1.045, uma pessoa que recebe hoje abaixo desse valor, passará a receber R$ 1.045”, explicou o professor de direito Previdenciário Emerson Lemes.

Direito ao BPC
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o governo exige, entre outros pontos, uma renda mensal de até 25% do salário mínimo. A exigência, portanto, sobe de R$ 249,50 (valor em 2019) para R$ 261,25.

O BPC é pago a pessoas com deficiência de qualquer idade ou para aqueles a partir de 65 anos que apresentam impedimentos de longo prazo.

Seguro-desemprego
O aumento do piso nacional altera o valor mínimo pago no seguro-desemprego. O direito varia de acordo com os rendimentos do trabalhador, que não recebe menos do que o salário mínimo.

O seguro é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Abono salarial
Pago a trabalhadores da iniciativa privada e a militares, servidores e empregados de empresas públicas, o abono salarial do PIS/Pasep também sofre alterações com a correção do piso nacional.

O valor do benefício acompanha o novo salário mínimo. Assim, o abono vai variar entre R$ 87,08 e R$ 1.045 a partir de fevereiro. O cálculo considera o número de meses trabalhados no ano multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo.

Indenização judicial
Sofrem alterações ainda credores judiciais da União que tiverem pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autorizados neste ano. A correção aumenta o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas.

Nos Juizados Especiais Cíveis, o teto é 40 salários mínimos. Assim, o limite vai subir de R$ 39.920 (em 2019) para R$ 41.800. Em Juizados Especiais Federais o teto das indenizações é de 60 pisos. Ou seja, sobe de R$ 59.880 para R$ 62.700.

MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) vai pagar R$ 52,25 por mês como contribuição previdenciária ao INSS. O valor equivale a 5% do salário mínimo.

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