Lei Kandir: Câmara aprova repasse de R$ 62 bilhões a estados e municípios
A decisão do STF estabelece mais R$ 3,6 bilhões a serem regulamentados na PEC 188/19. O valor global do acordo pode chegar a R$ 65,6 bilhões
atualizado
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (14/12), por 408 votos a 9, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/20, que regulamenta acordo entre a União e os estados em relação às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. O projeto viabiliza a entrega de R$ 62 bilhões pela União a estados e municípios entre 2020 e 2037. O texto, aprovado no Senado no último dia 18 de novembro, segue para sanção presidencial.
O relatório, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), destaca que, do total, serão entregues R$ 58 bilhões em 17 anos, sendo R$ 4 bilhões ao ano, entre 2020 e 2030, e outros R$ 4 bilhões da receita a ser obtida com os leilões dos blocos petrolíferos de Atapu e Sépia, situados no pré-sal da Bacia de Santos.
A proposta estabelece a entrega direta de 75% dos recursos aos estados e ao Distrito Federal e 25% a seus respectivos municípios.
Segundo o acordo com intermediação do Supremo Tribunal Federal (STF), além do repasse dos R$ 62 bilhões, há a previsão de R$ 3,6 bilhões rateados entre os entes condicionados à regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/19, a PEC do Pacto Federativo. Desta forma, o valor global do acordo soma R$ 65,6 bilhões.
Redecker ponderou que o acordo não foi o que estados e municípios gostariam, mas foi o possível nas negociações. “O que foi feito foi um acordo entre secretários da Fazenda do Brasil inteiro e o STF com um valor supostamente devido a ser pago até 2037 e os estados e municípios vão conseguir se programar”, explicou.
O impasse ocorre desde 1996, quando a Lei Kandir isentou os Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas exportações de produtos primários e semielaborados – como soja, milho, algodão, carne e minérios – com o objetivo de estimular as exportações, ao reduzir os custos para o produtor de estados e municípios.