metropoles.com

Lei Kandir: Câmara aprova repasse de R$ 62 bilhões a estados e municípios

A decisão do STF estabelece mais R$ 3,6 bilhões a serem regulamentados na PEC 188/19. O valor global do acordo pode chegar a R$ 65,6 bilhões

atualizado

Compartilhar notícia

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Luis Miranda_Najara Araujo-Câmara dos Deputados
1 de 1 Luis Miranda_Najara Araujo-Câmara dos Deputados - Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (14/12), por 408 votos a 9, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/20, que regulamenta acordo entre a União e os estados em relação às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. O projeto viabiliza a entrega de R$ 62 bilhões pela União a estados e municípios entre 2020 e 2037. O texto, aprovado no Senado no último dia 18 de novembro, segue para sanção presidencial.

O relatório, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), destaca que, do total, serão entregues R$ 58 bilhões em 17 anos, sendo R$ 4 bilhões ao ano, entre 2020 e 2030, e outros R$ 4 bilhões da receita a ser obtida com os leilões dos blocos petrolíferos de Atapu e Sépia, situados no pré-sal da Bacia de Santos.

A proposta estabelece a entrega direta de 75% dos recursos aos estados e ao Distrito Federal e 25% a seus respectivos municípios.

Segundo o acordo com intermediação do Supremo Tribunal Federal (STF), além do repasse dos R$ 62 bilhões, há a previsão de R$ 3,6 bilhões rateados entre os entes condicionados à regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/19, a PEC do Pacto Federativo. Desta forma, o valor global do acordo soma R$ 65,6 bilhões.

Redecker ponderou que o acordo não foi o que estados e municípios gostariam, mas foi o possível nas negociações. “O que foi feito foi um acordo entre secretários da Fazenda do Brasil inteiro e o STF com um valor supostamente devido a ser pago até 2037 e os estados e municípios vão conseguir se programar”, explicou.

O impasse ocorre desde 1996, quando a Lei Kandir isentou os Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas exportações de produtos primários e semielaborados – como soja, milho, algodão, carne e minérios – com o objetivo de estimular as exportações, ao reduzir os custos para o produtor de estados e municípios.

Compartilhar notícia

Todos os direitos reservados

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?