STF concede mais 12 meses para Congresso votar sobre Lei Kandir

A Lei prevê que a União compense os estados pelo ICMS que deixa de ser arrecadado com a desoneração das exportações

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Estátua STF  – Brasília(DF), 15/09/2017
1 de 1 Estátua STF – Brasília(DF), 15/09/2017 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (21/2) conceder mais 12 meses para que o Congresso Nacional aprove a metodologia de cálculo para definir os repasses do governo Federal aos Estados relativos à Lei Kandir. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido em 2017 mais 24 meses. A Lei Kandir prevê que a União compense os estados pelo ICMS que deixa de ser arrecadado com a desoneração das exportações.

A decisão se dá após governadores de doze Estados encontrarem Gilmar em audiência, que ocorreu na última terça-feira (19). Partiu da Corte, em 2016, a decisão que deu o prazo de um ano para que o Legislativo aprovasse a metodologia do cálculo a ser usado, como prevê a Constituição. Gilmar Mendes é relator da ação. O prazo se encerrou em agosto do ano passado sem que houvesse acordo em torno do projeto de lei, uma vez que a União queria pagar R$ 3,9 bilhões, mas os Estados pediram dez vezes esse valor: R$ 39 bilhões.

Na decisão, Gilmar destacou que “debate acabou misturado com a crise fiscal que assola o Estado brasileiro e, por consequência, com o próprio pacto federativo”. “Além de estar interligado com a reforma tributária”, observou o ministro. Para Gilmar, diante do cenário político-fiscal e orçamentário, “tudo indica” que a arena política e legislativa é o melhor caminho para a resolução do impasse.

Passivo
Após a audiência realizada com Gilmar, o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), afirmou que a União deve um passivo de R$ 600 bilhões, desde 1996, quando foi aprovada a Lei Kandir. Ainda de acordo com Barbalho, mais de R$ 100 bilhões seriam direito do Estado de São Paulo, e R$ 39 bilhões relativos ao Pará, que é o autor da ação no STF.

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