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Brasil

Durigan: governo pretende discutir "exceções" para rever alíquota da CBS

Projeção para alíquota subiu ao longo da tramitação da Reforma Tributária devido a benefícios para setores específicos da economia

03/11/2026 10:21
LUIS NOVA/METRÓPOLES @LuisGustavoNova
O ministro da Fazenda Dario Durigan durante entrevista ao Metrópoles

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou, nesta terça-feira (3/11), que o Cogresso Nacional precisa fazer revisões em “exceções” na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para que a alíquota global seja reduzida. A proposta enviada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) aos parlamentares é de 11,3%.

“O TCU mandou uma alíquota máxima de 11,3%, uma alíquota média que vai ser aplicada no país de algo como 8,5%. Isso vai dar condição para que o Congresso reveja as exceções que a Fazenda foi contrária durante a tramitação e a gente reduza a alíquota de maneira mais justa e mais apropriada do que estava sendo proposto anteriormente”, afirmou o ministro.

As revisões mencionadas por Durigan devem ser realizadas ao longo de 2027. “É preciso fazer revisões nas exceções e nos regimes beneficiados para que a gente consiga mexer na alíquota”, frisou.

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O Senado tem até o dia 15 de dezembro deste ano para deliberar sobre a alíquota da CBS, encaminhada pelo TCU à Casa, com patamar de 11,3%.

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A CBS substituirá o PIS/Cofins, além de incorporar a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seguros e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposta é simplificar o sistema tributário brasileiro, reunindo diferentes tributos federais em uma única contribuição.


O que é CBS

  • A CBS é um imposto federal criado pela reforma tributária para unificar tributos sobre o consumo.
  • Ela substituirá o PIS/Cofins, que hoje incidem sobre empresas e cadeias produtivas.
  • O novo modelo segue a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa ao longo da cadeia.
  • A alíquota será única, com exceções previstas para alguns setores e regimes específicos. A CBS começará a ser implementada em 2027, com transição gradual até 2033.

Inicialmente, o Ministério da Fazenda trabalhava com uma alíquota entre 8,53% e 9,05%. Posteriormente, a estimativa foi elevada para 9,21%, em razão da ampliação de benefícios e tratamentos tributários diferenciados durante a regulamentação da reforma.

A CBS integrará o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, modelo adotado pela reforma tributária brasileira. Além da contribuição federal, o sistema contará com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Em estimativa anterior, o Comitê Gestor do IBS calculou que a alíquota conjunta dos dois tributos poderia alcançar 27,91%, considerando uma CBS de 9,21% e um IBS de 18,70%.