Reforma Tributária: TCU propõe Contribuição sobre Bens e Serviços a 11,3%
Com a validação, o tribunal deverá encaminhar os cálculos ao Senado Federal até 30 de outubro deste ano. Casa dará palavra final

O Tribunal de Contas da União (TCU) validou, nesta quarta-feira (28/10), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. O índice ficou em 11,3% para 2027.
A definição da alíquota em 11,3% para 2027 foi definida em sessão extraordinária nesta manhã e representa uma das últimas etapas para a definição do percentual que será aplicado a partir de 2027.
O TCU também deliberou pela aplicação de um redutor de 44,2% para operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações.

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Ver todasCom a validação, o tribunal deverá encaminhar os cálculos ao Senado Federal até 30 de outubro. Caberá aos senadores estabelecer a alíquota de referência que entrará em vigor no próximo ano. A relatoria da medida no TCU foi realizada pelo ministro Vital do Rêgo.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO Senado tem até o dia 15 de dezembro deste ano para apreciar o tema. Caso os senadores não deliberem sobre o tema, valerá a proposta do TCU.
A CBS substituirá o PIS/Cofins, além de incorporar a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seguros e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposta é simplificar o sistema tributário brasileiro, reunindo diferentes tributos federais em uma única contribuição.
