Durigan afirma que MP do "imposto do pecado" deve ir nesta 3ª ao Congresso
Projeto de lei complementar que regulamentou a Reforma Tributária foi sancionado em janeiro e carece de detalhamento

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a medida provisória que define a alíquota do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, deve ser enviada nesta terça-feira (3/11) ao Congresso Nacional.
Conforme Durigan, o texto já saiu da Fazenda e ele deve tratar do assunto com o presidente da República, Luiz Inácio Lula a Silva (PT), nesta terça. A carga para 2027 deve ser mantida.
“Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo. Tem um ajuste de base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) está dentro da base de cálculo do IPI”, disse o ministro.
O ministro afirma que a ideia é ter uma extensão do IPI para os setores específicos em janeiro, por causa do período de noventena, necessário para a implantação do tributo, conforme exige a lei. A partir de fevereiro, haverá a incidência do Imposto Seletivo.
O projeto de lei complementar que regulamentou a reforma tributária, sancionado em janeiro deste ano por Lula, já tem as diretrizes para o Imposto Seletivo (IS), mas elas precisam de um detalhamento. O tributo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesEntram no rol do “imposto do pecado” os seguintes bens e serviços:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos (cigarros);
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais; e
- apostas e fantasy sport (jogos on-line).
No caso de veículos, embarcações e aeronaves, estão excluídos aqueles destinados a uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública. Já as exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

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Ver todasO Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo proibido qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores. A fiscalização ficará a cargo da Receita Federal.
