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A má fase do governo Lula no Congresso Nacional parece longe de acabar. Depois de ter sofrido duras derrotas políticas no Senado (a rejeição de Jorge Messias para o STF e a aprovação da Lei da Dosimetria), o Planalto terá enorme dor de cabeça quando for arrematar a reforma tributária na Câmara. Deputados de vários partidos manifestaram contrariedade com as ideias ventiladas pelo Ministério da Fazenda para a modelagem do imposto seletivo, o tributo que está sendo criado para coibir o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O chamado “imposto do pecado” é uma das últimas etapas da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023, que busca simplificar e dar mais transparência ao sistema brasileiro. Ele incidirá sobre fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, apostas (bets), automóveis, embarcações, aeronaves e quatro bens minerais (petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural).
Na avaliação dos parlamentares, é necessário defender o caráter extrafiscal do imposto seletivo e impedir que ele seja transformado em mero instrumento de arrecadação, com isso perdendo sua missão constitucional e objetivo social. Para Joaquim Passarinho (PL-PA), é crucial que o IS seja moldado para cumprir o objetivo “de contenção de aumento de oferta”. Nesse sentido, na Câmara são questionadas ambas as opções cogitadas até aqui pelo ministro Dario Durigan para o projeto sobre o novo tributo que a Fazenda enviará à Câmara.
Num desses dois cenários, a equipe de Durigan propõe fazer do IS um mero clone do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto com a reforma tributária. Os produtos enquadrados pagariam no IS o que hoje recolhem (ou deveriam recolher) de IPI. Os deputados listaram ao menos três problemas com essa possibilidade.
O primeiro problema é que a reforma tributária já havia definido os novos impostos de natureza arrecadatória (IBS e CBS). O IS, por sua vez, foi concebido para diminuir hábitos de consumo, e não para gerar receitas. Usar como base um tributo arrecadatório como o IPI “contrariaria a lógica da reforma tributária e até o próprio texto constitucional”, ressalta o deputado Mendonça Filho (União-PE). “O imposto seletivo é um imposto excepcional, criado para situações excepcionais.”
Na semana passada, a coordenadoria do Observatório Brasileiro do Sistema Tributário apontou que reproduzir o IPI no novo imposto seria de fato ilegal. Trechos da Constituição incluídos pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária vincularam o IS à “justiça social e ambiental”. Se a Fazenda criar alíquotas idênticas às do antigo IPI, significará que tal alteração constitucional não foi levada em conta, tornando prováveis e robustos os questionamentos na Justiça.
O segundo senão a essa proposta na mesa de Durigan é que o IPI hoje não é um imposto homogêneo, com alíquotas uniformes. Existem no IPI diversas distorções, inclusive dentro de uma mesma categoria. Cervejas, por exemplo, conseguiram benefícios no governo Dilma Rousseff e desde 2015 pagam 40% menos IPI do que os vinhos. Outros produtos, como bets e minerais, não recolhem nenhum centavo de IPI. Decalcar as alíquotas desse imposto significaria preservar essas e outras assimetrias e, com isso, comprometer a livre concorrência.
“A reforma tributária veio para simplificar e trazer segurança jurídica. Embutir o IPI no IS seria uma completa distorção tarifária para fins arrecadatórios, além de um atestado de ineficiência econômica”, declarou Domingos Sávio (PL-MG).
Um terceiro problema de replicar o IPI no IS seria o da definição de qual IPI serviria de parâmetro para uma desejada “neutralidade” —se valeria a alíquota nominal vigente que incide sobre os produtos ou o valor de fato recolhido pelas empresas. Isso abriria toda uma nova frente para a atuação de lobbies.
Cigarros, por exemplo, sofreram aumento de IPI no mês passado. Qual IPI seria decalcado para seu IS, o de antes de abril, o de depois de abril ou uma média ponderada de 2026? No caso da cerveja, alguns fabricantes hoje reduzem expressivamente sua carga do IPI utilizando créditos fiscais da produção de xarope de refrigerantes na Zona Franca de Manaus. Daí o empenho deles em transplantar esse recorte para o IS, contra a orientação de entidades sanitárias como o Conselho Nacional da Saúde e o Instituto Nacional do Câncer. Para automóveis, a dúvida é como ficariam numa eventual clonagem para o IS os programas embutidos do IPI verde, que atualmente recompensam os modelos menos poluentes.
A outra proposta na mesa do ministro Dario Durigan prevê elevar de modo expressivo a carga tributária dos produtos enquadrados no IS. Os critérios desse aumento ainda não foram revelados nem defendidos pela Fazenda, assim como nada se falou até aqui sobre a destinação desses recursos extras.
“Nós, co-relatores da reforma tributária, tivemos largas discussões sobre o temor de que o governo venha a utilizar o IS como uma forma de realmente arrecadar”, declarou Cláudio Cajado (PP/BA).
“A Câmara tem que se mobilizar contra mais essa iniciativa do governo de fazer uso indevido do sistema tributário brasileiro pra saciar a sede infinita de mais impostos do governo do PT”, frisou Mendonça Filho.
Para Joaquim Passarinho, subir a carga tornaria ainda mais evidentes as incoerências do “imposto do pecado”. “Você coloca no IS o refrigerante, porque ele tem muito açúcar. Mas, se o açúcar faz mal, por que ele foi incluído na cesta básica e está isento?”
Mesmo parlamentares da base do governo Lula externam preocupação com um eventual crescimento acentuado da taxação. É o caso de Reginaldo Lopes (PT-MG).
“Temos que buscar um equilíbrio entre o que cobramos hoje e o que devemos cobrar do ponto de vista de desincentivar o consumo ou a produção desses produtos. É preciso incentivar que esses setores aperfeiçoem seus modelos de produção e garantam produtos de maior qualidade, mais orgânicos e sustentáveis”, disse.


