Tributária: relator exclui teto de 2% do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas

Segundo texto que trata da regulamentação da reforma tributária deve ser votado pela Câmara nesta segunda-feira (15/12)

atualizado

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Mauro Benevides Filho
1 de 1 Deputado Mauro Benevides Filho - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O relator na Câmara do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), afirmou nesta segunda-feira (15/12) que retirou do texto a fixação de um teto de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. A proposta, a segunda que trata da regulamentação da reforma tributária, deve ser votada ainda nesta noite.

“Não tem mais teto. Apesar de o toddynho ter ficado sem teto, assim como os sucos açucarados, aliás, sem teto não, sem incidência do tributo, sem o chocolate, sem o açúcar, mas, enfim, a bebida açucarada acabou. E a cajuína também ficou sem teto e vai aguardar a lei”, brincou o relator com jornalistas na Câmara.

A incidência do chamado “imposto do pecado” sobre esses produtos não constava no texto aprovado pela Câmara em 2024. No Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) propôs um período de transição para a cobrança. Pela versão aprovada naquela Casa, as alíquotas do Imposto Seletivo teriam aumento gradual entre 2029 e 2033.

Especialistas argumentavam que o texto esvaziaria a função principal do imposto, que é desestimular o consumo de bebidas prejudiciais à saúde.

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