Juristas apontam desvio de essência e infrações no imposto seletivo

Especialistas prevêem judicialização se o “imposto do pecado” repetir alíquotas do IPI e se for criado por meio de Medida Provisória

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Especialistas em Direito Tributário alertam que o imposto seletivo será alvo de extrema judicialização se o Poder Público decidir desrespeitar o caráter extrafiscal do novo tributo e fazer sua regulamentação de modo apressado. Eles criticam especialmente a possibilidade de que o tributo seja lançado por meio de uma Medida Provisória e com regras e alíquotas clonadas do imposto sobre produtos industrializados.

Esses juristas apontam o risco de o chamado “imposto do pecado” perder a finalidade original de desencorajar o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais para funcionar como um mero instrumento de geração de receitas para o governo federal.

O professor titular da USP, Luís Eduardo Schoueri, lembra que a Constituição delimita de forma bastante específica o alcance do novo imposto.

“A função precípua desse tributo é a inibição de comportamentos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e não a arrecadação. Se o Ministério da Fazenda alargar a base do imposto seletivo apenas para manter a arrecadação do IPI, o tributo perderá sua essência regulatória e passará a operar como um imposto arrecadatório”, explicou. “Aplicar uma tributação com fins precipuamente arrecadatórios, baseada nos critérios da prejudicialidade ao meio ambiente e à saúde, violaria o princípio (constitucional) da igualdade”, completou.

“É um dos piores (modelos) que eu já vi na vida. Eu nunca vi uma coisa tão desgarrada da técnica jurídica quanto este tributo. É uma caricatura de imposto”, afirmou Heleno Torres, professor livre-docente de Direito Financeiro da USP, durante evento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat). “O fim do IPI foi, inclusive, condição argumentativa para que se aceitasse a reforma tributária”, completou.

Luís Eduardo Schoueri sustenta que as diferenças de tributação entre setores ou entre produtos concorrentes não podem ser “pautadas por casuísmo ou lobby”, mas apoiadas em evidências concretas —o que não ocorre atualmente no IPI. Caso contrário, vão surgir questionamentos de favorecimento comercial.

“A quebra de isonomia poderá configurar-se em duas frentes. No âmbito intersetorial, se o legislador onerar um setor e excluir outro que gera externalidades negativas iguais ou superiores, desvirtuando o caráter extrafiscal. E no âmbito intrasetorial, ao diferenciar alíquotas entre produtos concorrentes dentro de um mesmo setor sem balizas empíricas, o que tornaria a tributação discriminatória.”

O “imposto do pecado” é uma das últimas etapas da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023, que visa simplificar e dar mais transparência ao sistema brasileiro. Ele incidirá sobre fumo, bebidas alcoólicas, refrigerantes, bets, carros, embarcações, aeronaves e bens minerais (petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural).

A aprovação das alíquotas e critérios precisa acontecer até dezembro para o tributo valer já em 2027. Com receio de que a matéria “atole” no Congresso, o Ministério da Fazenda passou a ventilar a ideia de fazer uso de uma Medida Provisória.

Na avaliação de Schoueri, a velocidade da tramitação pode comprometer a qualidade das decisões. “Sem estudos adequados, o imposto seletivo pode, em vez de reduzir o consumo de bens e serviços prejudiciais, incentivar o desenvolvimento do mercado ilegal desses produtos”, disse, citando como exemplo histórico o aumento do contrabando de cigarros em momentos de forte elevação da carga tributária. “A ausência de parâmetros técnicos e científicos para definir sua incidência e alíquotas poderá levar a uma judicialização em massa.” Para o professor, o desenho das alíquotas requer “estudos rigorosos sobre a elasticidade da demanda e o comportamento do consumidor”.

O ex-secretário da Receita Federal e consultor tributário, Everardo Maciel, vai além e lembra que o artifício de uma Medida Provisória pode sair pela culatra.

“Se ela não for convertida em lei até o final deste ano, não haverá  imposto”.

Para ele, o imposto seletivo está sendo construído com “extrema improvisação” e “sem nenhuma perspectiva estratégica”.

Maciel questiona os critérios utilizados para definir os produtos alcançados pelo imposto seletivo.  “A lista é absolutamente discricionária”. Ele vê falta de coerência entre quem foi incluído no tributo e quem permaneceu com tratamento tributário favorecido. “É completamente incompreensível como é que o açúcar está na cesta básica, totalmente exonerado, e as bebidas açucaradas estão sujeitas ao imposto seletivo”, disse. Na avaliação do ex-secretário, o resultado será inevitavelmente uma corrida aos tribunais. “Não tenho dúvida nenhuma. Essa matéria será muito judicializada.”

Para Heleno Torres, ainda há tempo para “críticas construtivas” e para aperfeiçoar um imposto “com tanto potencial de ser danoso para a economia”.

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