Dino pede vista e suspende julgamento dos royalties do petróleo no STF
Disputa pelo destino de bilhões da exploração do petróleo se arrasta há 13 anos. Antes de Flávio Dino, relatora votou contra nova partilha
atualizado
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quinta-feira (7/5) e suspendeu o julgamento que pode mudar a divisão de cifras bilionárias dos royalties do petróleo no Brasil.
Dino pediu mais tempo para analisar o caso depois de a relatora, ministra Cármen Lúcia, votar pela derrubada de trechos de uma lei de 2012 que privilegia estados e municípios não produtores na distribuição dos royalties.
O ministro afirmou que, apesar de acompanhar a discussão por mais de uma década, não se sentia confortável de votar na “penumbra”.
O Supremo analisa uma lei aprovada pelo Congresso que reduz a fatia dos royalties destinada aos produtores e amplia os repasses ao restante do país. A aplicação da norma está suspensa desde março de 2013, quando Cármen Lúcia concedeu uma liminar para suspender a nova divisão.
A disputa, que se arrasta há 13 anos, coloca de um lado estados e municípios produtores, que temem perdas bilionárias e impacto nas contas públicas, e do outro governos que defendem uma redistribuição mais ampla e igualitária dos recursos.
Em jogo, está o destino de cifras bilionárias pagas por empresas para compensar a exploração de petróleo no país. Apenas em 2025, esse repasse para o governo federal, estados e municípios chegou a R$ 62,2 bilhões. O montante deve crescer neste ano e nos próximos, impulsionado pela possível exploração na Margem Equatorial.
Pelo regimento interno do Supremo, Flávio Dino poderá “segurar” o processo por até 90 dias. Ele não deu qualquer sinalização de quando pretende devolver o caso à pauta do STF.
O voto da relatora
A ministra Cármen Lúcia foi a única a votar nesta quinta. Ela afirmou que as mudanças aprovadas pelo Congresso alteraram o “figurino” estabelecido pela Constituição sobre o direito originário aos royalties.
“Não se tratam apenas de percentuais. Alterou titularidade, e a titularidade está posta pelo constituinte”, disse.
A magistrada também disse não ter dúvida de que os prejuízos pela exploração “se concentram nas regiões de exploração”.
“Os percentuais devidos à União, aos estados e municípios produtores — em todos os cenários de exploração — sempre foram significativamente maiores que os não produtores justamente pela natureza compensatória no sentido previsto pela pela Constituição”, declarou Cármen.
Representantes do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo — os maiores produtores do país — argumentaram que a Constituição prevê os royalties justamente como uma compensação pelos impactos econômicos, sociais e ambientais nos locais de exploração. A Advocacia-Geral da União (AGU) também compartilhou da mesma tese, defendendo que a redistribuição aprovada pelo Congresso é inconstitucional.
Procuradores de estados não produtores e advogados de associações municipais afirmaram, por outro lado, que a compensação pela exploração do petróleo pertence à União e deve ser distribuída de forma mais equilibrada entre os membros da federação.
O que diz a lei aprovada em 2012
- Como é hoje (com a liminar de Cármen Lúcia): a maior fatia fica com quem produz. Estados e municípios produtores recebem 26,5% cada um. Já os fundos destinados a estados e municípios não produtores ficam com apenas 8,75% dos recursos.
- O que propõe a lei de 2012 (regra inicial): a arrecadação dos produtores encolhe (cai para 20% aos estados e 17% aos municípios). Em contrapartida, o repasse para os fundos dos não produtores salta para 40%.
- Como fica após a transição de seis anos: no fim do período de adaptação previsto pela lei, os repasses aos municípios produtores despencariam para apenas 4%. Já as regiões não produtoras passariam a concentrar 54% de toda a verba.
- Como fica a fatia da União: cairia de 30% para 20% dos royalties. Nas participações especiais, a queda seria de 50% para 46%.
O Rio de Janeiro é o estado mais ameaçado por uma eventual mudança na partilha dos royalties. Maior produtor do país, o Rio concentra cerca de 84% dos royalties destinados aos estados.
O governo fluminense fala em um colapso das contas públicas com uma eventual alteração na compensação do petróleo. A estimativa é de uma perda anual de R$ 9 bilhões para os cofres do estado e de R$ 13 bilhões para as prefeituras.
São Paulo também projeta perdas, estimadas em R$ 2,5 bilhões ao ano, e um risco para o plano de refinanciamento da dívida paulista com a União.
A União também tem interesse direto no caso, já que também pode perder receita. Pela lei em discussão no STF, a participação nos royalties cairia de 30% para 20%, e nas participações especiais, de 50% para 46%.
“Desequilíbrio federativo”
No voto desta quinta, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o artigo da Constituição que trata dos objetivos da República não pode ser interpretado como um mandamento para a distribuição obrigatória e igualitária de recursos obtidos pela exploração do petróleo.
“Tenho para mim que não pode ser entendido, não pode ser interpretado, como uma distribuição obrigatória igualitária e exata dos recursos — incluídos os recursos naturais nacionais — notadamente pela peculiaridade dos entes confrontantes que sofrem ônus ambientais, ônus administrativos, ônus financeiros das populações na exploração desses recursos”, declarou.
Cármen Lúcia também fez menção aos impactos financeiros que uma nova distribuição poderia causar nos estados produtores. Ela avaliou que uma eventual validação da lei pode levar a um “desequilíbrio federativo”.
“O direito das entidades federadas — União, estados e municípios — constitucionalmente assegurado decorre portanto de uma condição que foi eleita pelo constituinte originário, depois, no caso da União, pelo constituinte reformador e dos ônus que eles têm de suportar empreender pela sua condição geoeconômica, assumindo-se portanto ônus decorrentes dessa exploração. Daí, a garantia constitucional de que participam no resultado e compensam-se pela exploração”, disse.
