Cármen Lúcia vota para barrar nova divisão de royalties do petróleo

Relatora defendeu maior compensação a regiões produtoras. Após 13 anos de impasse, caso começou a ser julgado na quarta

atualizado

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Gustavo Moreno/STF
A ministra Cármen Lúcia durante o segundo dia de julgamento do STF sobre os royalties do petróleo
1 de 1 A ministra Cármen Lúcia durante o segundo dia de julgamento do STF sobre os royalties do petróleo - Foto: Gustavo Moreno/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (7/5) pela derrubada de trechos da lei de 2012 que altera a forma de distribuição dos royalties do petróleo.

Relatora de cinco ações sobre o tema, a magistrada inaugurou as votações no plenário defendendo a manutenção de regras que garantem uma maior compensação financeira a estados e municípios produtores. O julgamento foi suspenso, no entanto, após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O Supremo analisa uma lei aprovada pelo Congresso em 2012 que reduz a fatia dos royalties destinada aos produtores e amplia os repasses ao restante do país. As mudanças estão suspensas desde março de 2013, quando a própria Cármen Lúcia concedeu uma liminar para suspender a nova divisão.

A disputa, que se arrasta há 13 anos, coloca de um lado estados e municípios produtores, que temem perdas bilionárias e impacto nas contas públicas, e do outro governos que defendem uma redistribuição mais ampla e igualitária dos recursos.

Em jogo, está o destino de cifras bilionárias pagas por empresas para compensar a exploração de petróleo no país. Apenas em 2025, esse repasse para o governo federal, estados e municípios chegou a R$ 62,2 bilhões. O montante deve crescer neste ano e nos próximos, impulsionado pela possível exploração na Margem Equatorial.

No voto desta quinta, a ministra afirmou que as mudanças aprovadas pelo Congresso alteraram o “figurino” estabelecido pela Constituição sobre o direito originário aos royalties. “Não se tratam apenas de percentuais. Alterou titularidade, e a titularidade está posta pelo constituinte”, disse.

A magistrada também disse não ter dúvida de que os prejuízos pela exploração “se concentram nas regiões de exploração”.

“Os percentuais devidos à União, aos estados e municípios produtores — em todos os cenários de exploração — sempre foram significativamente maiores que os não produtores justamente pela natureza compensatória no sentido previsto pela pela Constituição”, declarou Cármen.


O que diz a lei aprovada em 2012

  • Como é hoje (com a liminar de Cármen Lúcia): a maior fatia fica com quem produz. Estados e municípios produtores recebem 26,5% cada um. Já os fundos destinados a estados e municípios não produtores ficam com apenas 8,75% dos recursos.
  • O que propõe a lei de 2012 (regra inicial): a arrecadação dos produtores encolhe (cai para 20% aos estados e 17% aos municípios). Em contrapartida, o repasse para os fundos dos não produtores salta para 40%.
  • Como fica após a transição de seis anos: no fim do período de adaptação previsto pela lei, os repasses aos municípios produtores despencariam para apenas 4%. Já as regiões não produtoras passariam a concentrar 54% de toda a verba.
  • Como fica a fatia da União: cairia de 30% para 20% dos royalties. Nas participações especiais, a queda seria de 50% para 46%.

O caso começou a ser analisado na tarde de quarta (6/5), após anos de adiamentos e tentativas frustradas de acordo. Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia classificou o processo como um dos “mais sensíveis” do seu gabinete.

No primeiro dia de julgamento, os representantes do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo — os maiores produtores do país — argumentaram que a Constituição prevê os royalties justamente como uma compensação pelos impactos econômicos, sociais e ambientais nos locais de exploração. A Advocacia-Geral da União (AGU) também compartilhou da mesma tese, defendendo que a redistribuição aprovada pelo Congresso é inconstitucional.

Procuradores de estados não produtores e advogados de associações municipais afirmaram, por outro lado, que a compensação pela exploração do petróleo pertence à União e deve ser distribuída de forma mais equilibrada entre os membros da federação.

Ao votar nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o artigo da Constituição que trata dos objetivos da República não pode ser interpretado como um mandamento para a distribuição obrigatória e igualitária de recursos obtidos pela exploração do petróleo.

“Tenho para mim que não pode ser entendido, não pode ser interpretado, como uma distribuição obrigatória igualitária e exata dos recursos — incluídos os recursos naturais nacionais — notadamente pela peculiaridade dos entes confrontantes que sofrem ônus ambientais, ônus administrativos, ônus financeiros das populações na exploração desses recursos”, declarou.

Impacto nas contas públicas

O Rio de Janeiro é o estado mais ameaçado por uma eventual mudança na partilha dos royalties. Maior produtor do país, o Rio concentra cerca de 84% dos royalties destinados aos estados.

O governo fluminense fala em um colapso das contas públicas com uma eventual alteração na compensação do petróleo. A estimativa é de uma perda anual de R$ 9 bilhões para os cofres do estado e de R$ 13 bilhões para as prefeituras.

São Paulo também projeta perdas, estimadas em R$ 2,5 bilhões ao ano, e um risco para o plano de refinanciamento da dívida paulista com a União.

A União também tem interesse direto no caso, já que também pode perder receita. Pela lei em discussão no STF, a participação nos royalties cairia de 30% para 20%, e nas participações especiais, de 50% para 46%.

Ao defender a derrubada das normas, a ministra Cármen Lúcia também fez menção aos impactos financeiros que uma nova distribuição poderia causar nos estados produtores.

Cármen chegou a afirmar que a eventual validação da lei poderia levar a um “desequilíbrio federativo”.

“O direito das entidades federadas — União, estados e municípios — constitucionalmente assegurado decorre portanto de uma condição que foi eleita pelo constituinte originário, depois, no caso da União, pelo constituinte reformador e dos ônus que eles têm de suportar empreender pela sua condição geoeconômica, assumindo-se portanto ônus decorrentes dessa exploração. Daí, a garantia constitucional de que participam no resultado e compensam-se pela exploração”, declarou.

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