Dino impõe multa sobre emendas Pix a eventos sem prestação de contas

A medida foca em estados e municípios que receberam recursos via Perse, entre 2020 e 2024, e ainda não esclareceram destinação do dinheiro

atualizado

metropoles.com

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1 de 1 ministro-flavio-dino-do-supremo-tribunal-federal-stf-no-plenario-do-stf-metropoles-2 - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O ministro Flávio Dino determinou, nesta terça-feira (9/6), uma série de medidas que buscam garantir a transparência e rastreabilidade na aplicação de emendas parlamentares, sobretudo as chamadas “emendas Pix“. A medida é direcionada a estados e municípios que receberam repasses via Perse entre 2020 e 2024 e ainda não esclareceram a destinação dos recursos.

O texto foca nas emendas destinadas ao setor de eventos via Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse), que promoveu incentivos fiscais ao segmente durante a pandemia de Covid-19. Entre as principais diretrizes, Dino determina o pagamento de multa a estados e municípios que continuarem omissos sobre a destinação dos recursos.

“Fixo multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da emenda parlamentar recebida, a incidir sobre os entes subnacionais beneficiários de “emendas Pix” destinadas a eventos no período de 2020 a 2024 que permaneçam omissos”, diz a medida.

A penalidade incidirá sobre casos em que não houver apresentação de plano de trabalho, complementação de informações pendentes ou envio de relatórios sobre a execução dos recursos exigidos pelo STF. O Ministério do Turismo tem 10 dias para identificar e notificar os entes inadimplentes sobre a imposição da multa.

A medida visa combater a omissão de entes que receberam recursos para eventos neste período e não prestaram contas adequadamente. Dino destaca ainda a gravidade de empresas que participam de possíveis esquemas de desvio de dinheiro público e se beneficiam de incentivos fiscais do Perse.

De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) há “persistentes deficiências de transparência” que impedem o controle institucional sobre esses recursos. O magistrado também detalha que requisitou informações sobre destinações de verbas por mais de um ano e ainda não obteve dados suficientes para esclarecer a destinação dos valores recebidos pelos entes.

“Nesse sentido, a constatada omissão de estados e municípios impõe inaceitável obstáculo processual, dificultando o controle da execução do acórdão proferido pelo Plenário desta Suprema Corte”, diz trecho do documento assinado por Dino.

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