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Dino cobra da União dados de empresas do Perse que tiveram emendas Pix

Ministro cobra lista de beneficiários de emendas Pix e fala em medidas coercitivas por descumprimento

atualizado

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
imagem colorida do ministro Flávio Dino em plenário
1 de 1 imagem colorida do ministro Flávio Dino em plenário - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, cobrou que o Executivo apresente informações sobre empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que receberam recursos oriundos de emendas Pix destinadas a eventos.

O despacho foi assinado na manhã desta sexta-feira (31/10). Dino determinou que o governo apresente, em até 60 dias corridos, os dados das empresas beneficiadas e um cronograma de análise de todos os planos de trabalho.

Segundo o ministro, a medida foi adotada diante da ausência de informações completas fornecidas pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ele advertiu que eventual novo descumprimento “acarretará a adoção de medidas coercitivas em face dos gestores omissos, nos termos do art. 139, IV, do CPC”.

O Perse foi criado para apoiar o setor de eventos, fortemente afetado pela pandemia de Covid-19, oferecendo auxílio financeiro, incentivos fiscais e outras medidas de suporte econômico.

O programa foi extinto em abril deste ano, após atingir o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei. Com isso, as isenções fiscais foram encerradas e a tributação normal voltou a ser aplicada às empresas do setor.

Emendas paralelas

Na mesma decisão, Dino rejeitou um pedido de entidades que solicitavam a apuração das chamadas “emendas de bancada paralelas”. O ministro afirmou que o tema está fora do escopo da ação, pois trata de rubricas do Executivo — como as categorias RP1, RP2 e RP3.

“Eventuais irregularidades devem ser apuradas por meio de ações autônomas, tratando-se de fatos distintos das controvérsias sobre as emendas parlamentares — individuais ou coletivas — ao Orçamento Geral da União, demandando contraditório e instrução processual específicos”, escreveu Dino.

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