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Desembargadores do TJGO receberam quase R$ 1 milhão, cada, por não tirarem férias

Carlos Alberto França e Orloff Neves Rocha aparecem em lista de magistrados brasileiros que receberam maior valor por indenização desde 2017

atualizado

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Divulgação/TJGO
tjgo Judiciário Goiás
1 de 1 tjgo Judiciário Goiás - Foto: Divulgação/TJGO

Dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) estão entre os dez magistrados brasileiros que mais receberam por férias não usufruídas. Outros seis são do Poder Judiciário de Tocantins, e os dois restantes integram a Justiça do Trabalho de Minas Gerais e de Campinas (SP). As Cortes gastaram pelo menos R$ 2,42 bilhões em quatro anos.

O levantamento foi publicado e realizado pelo UOL, a partir de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes ao período de setembro de 2017 a setembro de 2021. No Brasil, juízes têm direito a 60 dias de inatividade e podem pedir indenização pelos dias pendentes, ou seja, vender parte das férias. Portanto, não há ilegalidade.

No período, segundo o levantamento, oito magistrados receberam mais de R$ 1 milhão. O presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, recebeu R$ 940 mil e o desembargador aposentado Orloff Neves Rocha, R$ 980 mil.

Ranking

O campeão da lista é o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Euripedes do Carmo Lamounier, que recebeu R$ 1,3 milhão. Outros quatro desembargadores do estado também tiveram pagamentos de R$ 1,2 milhão. São eles: Jacqueline Adorno De La Cruz Barbosa, José de Moura Filho, Marco Anthony Steveson Villas Boas e Angela Maria Ribeiro Prudente. Nely Alves Da Cruz, também do TJTO, recebeu R$ 1,01 milhão.

O desembargador Rogério Valle Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), recebeu R$ 1,1 milhão, e Hamilton Luiz Scarabelim, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), R$ 1 milhão.

“Na forma da lei”

Em nota ao Metrópoles, o TJGO informa que está seguro de que o Poder Judiciário goiano sempre cumpre com a legislação vigente em relação à remuneração de magistrados e servidores, como também na sua função julgadora. “Todos os atos praticados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nas esferas judicial ou administrativa, estão publicados na forma da lei, no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal da Transparência”, frisou.

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) disse que os valores recebidos por Orloff Neves Rocha e Carlos Alberto França são referentes a pagamento de férias não usufruídas ao longo de mais de 20 anos de carreira, por necessidade de manterem a prestação de seus serviços à sociedade goiana.

“Portanto, são indenizações recebidas porque os magistrados deixaram de usufruir de um direito constitucional, devido à ausência de quadros para os substituir. O déficit de pessoal na magistratura, como é sabido, é um problema histórico em nosso estado e vem sendo suprido não necessariamente de acordo com a crescente demanda”, informou a Asmego.

“De acordo com regras”

O TJTO, por sua vez, declarou que “as indenizações de férias são pagas aos magistrados que deixam de gozar suas férias e continuam a serviço do Judiciário, de acordo com as regras do CNJ”.

A Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto) afirmou que os dados “não correspondem à realidade” e que o TJ-TO não pagou nenhuma “verba indevida” aos juízes. Disse que os números levantamento, realizado com base em informações do CNJ, “divergem dos dados primitivos informados pelo tribunal ao CNJ”.

O TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) informou que Rogério Ferreira se aposentou em 2019 e recebeu R$ 511,8 mil à época. No entanto, os números do CNJ indicam que, além desse pagamento em outubro de 2019, houve outro, no valor de R$ 482,8 mil, em dezembro do mesmo ano, em valores nominais.

O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho de Campinas-SP) informou que Hamilton Luiz Scarabelim se aposentou em 2019, quando recebeu a indenização por 460 dias de férias não gozadas em 25 anos de trabalho (média de 18 dias por ano), além de 87 dias em que estava de férias, mas trabalhou. O tribunal declarou que as indenizações foram calculadas conforme decisão do CNJ.

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