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PGR questiona lei que troca cargos efetivos por comissionados no TJGO

STF analisa ação direta de inconstitucionalidade após Augusto Aras apontar criação de cargos em comissão como “burla” a concurso público

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Aproximar de Lula Augusto Aras
1 de 1 Aproximar de Lula Augusto Aras - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Goiânia – O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade contra trechos de lei de Goiás que resultou na criação de 794 cargos comissionados no Judiciário estadual, em detrimento de realização de concurso público.

Os cargos de Direção e Assessoramento Especial (DAE) foram criados com a reestruturação da carreira de servidores do Judiciário de Goiás, por meio da Lei 17.663/2012, que foi atualizada pela Lei 20.971/2021. Esta última excluiu 100 cargos efetivos do quadro de pessoal do Judiciário para criação da mesma quantidade de vagas de comissionados.

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Carlos Alberto França, desembargador do TJGO
Governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM)
Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no Setor Oeste, em Goiânia, Goiás
Augusto Aras, Procurador-Geral da República
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Augusto Aras, Procurador-Geral da República

Hugo Barreto/Metrópoles
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Carlos Alberto França, desembargador do TJGO
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Carlos Alberto França, desembargador do TJGO

Divulgação: Ascom/TJGO
Governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM)
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Governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM)

Vinícius Schmidt/Metrópoles
Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no Setor Oeste, em Goiânia, Goiás
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Prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no Setor Oeste, em Goiânia, Goiás

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Na avaliação de Aras, “as normas estaduais impugnadas nesta ação acarretam burla ao requisito constitucional do concurso público, uma vez que conferem ao TJGO o livre provimento de cargos públicos”.
Suposta violação

Na ação, que tem relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o procurador criticou trechos da lei que incluíram cargos em comissão de assistente administrativo de juiz ou de turma recursal e assistente de secretaria, de livre provimento e exoneração, no quadro de pessoal do Judiciário estadual.

Os ocupantes desses cargos, de acordo com Aras, “não desempenham tarefas de assessoramento, direção ou chefia e, por tal razão, não justificam o vínculo de confiança com a autoridade nomeante”. Somente nesses casos a Constituição Federal permite que o cargo seja preenchido sem prévia aprovação em certame público.

Aras ressaltou que as atividades dos cargos exigem conhecimento de caráter técnico, administrativo e operacional, os quais, segundo ele, podem ser perfeitamente aferidos mediante realização de concurso público.

“Por se tratar de tarefas técnicas e burocráticas que movimentam a máquina administrativa do órgão, os cargos a elas voltados não são compatíveis com o provimento em comissão”, escreve ele, na Adin.

Segundo o procurador, as leis e o Decreto Judiciário 2.162/2018 do TJGO, que tratou da distribuição dos cargos, violam preceitos constitucionais, como os princípios republicano, da isonomia, da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

A lei

De autoria do tribunal, a lei questionada foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM). A justificativa seria melhorar a prestação jurisdicional em favor da sociedade goiana.

A ideia seria aumentar a força de trabalho nas unidades do Judiciário goiano. Segundo a lei, a alteração ocorre sem aumento de despesa para os cofres públicos.

Na época, ao justificar a importância de se alterar essa legislação, o Judiciário apontou que a finalidade era melhorar a prestação jurisdicional no âmbito de primeiro grau.

O tribunal pontuou, ainda, que, foram criados 100 cargos de assistente administrativo de Juiz de Direito, por meio da Lei Estadual nº 20.078, de 9 de maio de 2018, que, segundo o órgão, não foram suficientes para atender a demanda. Para criá-los, porém, o órgão extinguiu a mesma quantidade de cargos efetivos.

De acordo com a alegação do tribunal na época, existia a carência da mencionada força de trabalho, especialmente nas comarcas do interior do estado. Por isso, conforme sustentou, era preciso considerar o número de magistrados de 1º grau em atuação no Judiciário de Goiás, assim como o crescente ingresso de novos casos.

Providências

O ministro solicitou informação ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Lissauer Vieira (PSB), ao governador e ao presidente TJGO, Carlos Alberto França. O Metrópoles solicitou entrevista com eles, mas ainda não obteve retorno.

Em seguida, os autos devem receber manifestação do advogado-geral da União, André Mendonça, antes de voltar para o procurador-geral da República fazer sua análise final e encaminhá-lo ao STF, novamente, para julgamento.

O portal também tentou ouvir o presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça de Goiás (Sindjutiça-GO), Fabrício Duarte, mas ele não retornou à solicitação de entrevista.

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