Dino estabelece novos prazos e cobra ações amplas sobre emendas

Ministro do STF, Flávio Dino determina prazo 30 dias para plano do Denasus e determina medidas sobre DNOCS e Codevasf

atualizado

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Flávio Dino
1 de 1 Flávio Dino - Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou uma série de medidas neste domingo (22/3) voltadas ao fortalecimento da fiscalização de recursos públicos e ao aprimoramento da transparência na execução de emendas parlamentares. A decisão estabelece prazos e cobra ações concretas do governo federal e de órgãos da administração pública.

Na decisão, Dino apontou fragilidades nos mecanismos atuais de controle e classificou o cenário como uma “inequívoca emergência institucional”, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o ministro, há a  necessidade de reforço na capacidade de auditoria para garantir maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Reforço na auditoria do SUS

Entre as determinações, o ministro ordenou que o governo federal apresente, em até 30 dias, um plano emergencial para recompor a capacidade de atuação do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), responsável pela fiscalização de gastos na saúde.

Dino, então, fez um alerta direto sobre a situação. Segundo ele, caso não haja recomposição do Denasus em “prazo razoável”, poderão ser adotadas “medidas excepcionais de auditoria e fiscalização”, já que a saúde pública não pode seguir executando grandes volumes de recursos sem os controles previstos na Constituição.

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Ministro Flávio Dino, do STF
O minsitro Flávio Dino: decisão desobriga sindicalista a falar na CPMI do INSS
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Gustavo Moreno/STF
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O minsitro Flávio Dino: decisão desobriga sindicalista a falar na CPMI do INSS

Cobranças a órgãos e autarquias

A decisão também trata de irregularidades na execução de emendas pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Dino determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em até 10 dias úteis, um cronograma para implementação de melhorias nesses órgãos.

No caso da Codevasf, o ministro fixou prazo de até 60 dias para a instauração de tomadas de contas especiais, mecanismo usado para apurar possíveis irregularidades e ressarcimento ao erário.

Já em relação ao DNOCS, Dino apontou a existência de “anomalias, descontrole e vícios” na execução de recursos, especialmente em obras de pavimentação, e tem até 30 de maio para implementar as novas regras de controle.

A decisão se baseia em uma nota técnica elaborada por órgãos do governo federal, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e ministérios, que propõe mudanças estruturais na gestão das emendas. Entre as medidas, estão a revisão de normas, padronização de procedimentos, fortalecimento da fiscalização e uso de ferramentas tecnológicas para monitoramento de obras.

Ministérios

Outro ponto abordado foi a necessidade de ajustes em portarias de cinco ministérios — Cidades, Esporte, Turismo, Agricultura e Educação — que apresentaram inconsistências na definição de critérios para destinação de emendas.

O STF autorizou a prorrogação do prazo até 31 de março para a publicação de novas regras.

Apesar das cobranças, Dino reconheceu que o plano de trabalho conjunto entre Executivo e Legislativo para dar mais transparência às emendas está sendo executado de forma adequada até o momento. Ainda assim, determinou que novos relatórios sejam apresentados até 10 de junho, com avanços na identificação dos responsáveis pelas indicações de recursos.

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