Covid: TCU proíbe renovação de contrato com empresa que entrega vacina
IBL Logística atrasou entrega das vacinas pediátricas em janeiro deste ano. Empresa não comprovou capacidade operacional

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidades na contratação da IBL Logística, empresa responsável pelo transporte das vacinas da Pfizer, e determinou que o Ministério da Saúde não prorrogue o contrato.
Em janeiro, a IBL atrasou a entrega dos imunizantes para crianças em ao menos 12 unidades federativas, conforme mostrou levantamento feito pelo Metrópoles na ocasião.
A Corte de Contas entendeu haver irregularidades, uma vez que a empresa não comprovou o serviço de armazenagem exigido no projeto básico. Os contratos foram firmados em dezembro do ano passado, no valor de R$ 62,224 milhões, com dispensa de licitação.
“Inicialmente, cabe registrar que o projeto básico exigiu que ambos os serviços, de armazenagem e de transporte, fossem atestados, individual ou conjuntamente, o que não ocorreu para os serviços de armazenagem”, assinalou o ministro Vital do Rêgo, relator do processo no TCU.
“Indícios contratuais de que os serviços de armazenamento seriam esperados e teriam sido realizados não são aptos para preencher os requisitos exigidos no projeto básico e fundamentar a decisão ministerial, sem que a prática tenha sido, de fato, atestada e comprovada pelos respectivos atestados e contratos que os fundamentaram”, prosseguiu ele. O Metrópoles teve acesso ao acórdão proferido na quarta-feira (16/3).
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesRêgo destacou ainda que aceitar os indícios apontados pelo Ministério da Saúde seria contrariar toda jurisprudência do TCU.

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Frequência de envio: Diário
Ver todasAlém do mais, o ministro entendeu que não se mostrou regular a ausência de comprovação na prestação de serviço de transporte e de armazenagem das vacinas na faixa temperatura requerida (-60°C a -90°C).
“Assim, no presente caso, os contratos firmados com a IBL devem ter o prazo de vigência de seis meses, só não podendo ser prorrogados por períodos sucessivos, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.217/2021, ante as irregularidades no processo de dispensa”, acrescentou o ministro do TCU.
Com o vencimento antecipado dos referidos contratos, o Ministério da Saúde deverá aproveitar o ensejo para fazer uma avaliação atualizada da oferta de mercado para o serviço pretendido, com o propósito de proceder à devida contratação por licitação.
Procurado, o Ministério da Saúde ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.
Em nota ao Metrópoles, a IBL Logística disse compreender que não houve a formação integral de processo em que a Corte pudesse examinar todos os argumentos das partes. “A decisão do Plenário, após mais de três horas de sessão e debates de outros casos, desconsiderou a íntegra do Parecer Técnico da própria Corte.”
CEO do grupo, Jonatas Borlengh disse que usará o direito aos recursos que entender procedentes, aguardando a decisão transitada em julgado.
“De toda forma, houve recomendações ao Ministério da Saúde que certamente serão cumpridas, pois todo o processo de contratação é jurídica e legitimamente válido”, acrescentou a companhia.















