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Conselho de Ética da Câmara instaura processo contra Eduardo Bolsonaro

Primeira fase de procedimento pode levar à cassação do deputado eleito por São Paulo. Ele está nos Estados Unidos desde março

atualizado

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Paulo Sergio/Agência Câmara
Eduardo Bolsonaro
1 de 1 Eduardo Bolsonaro - Foto: Paulo Sergio/Agência Câmara

O Conselho de Ética da Câmara instaurou nesta terça-feira (23/9) um processo disciplinar contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O trâmite pode levar à cassação do mandato do filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está autoexilado nos Estados Unidos (EUA) desde março.

O colegiado sorteou três nomes para relatar o caso. Foram eles: Duda Salabert (PDT-MG), Paulo Lemos (PSol-AP) e Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-AP). A partir da lista tríplice, o presidente do Conselho, deputado Fabio Schiochet (União Brasil-SC), definirá a relatoria.

O deputado eleito por São Paulo é alvo de uma queixa, apresentada pelo PT, que o acusa de atuar “contra os fundamentos da República”. Segundo a sigla, Eduardo age contra autoridades brasileiras e se utiliza da imunidade parlamentar para atacar a ordem institucional.

A abertura é a primeira fase de um procedimento no órgão. Se o processo seguir, depois de diversas etapas, que preveem espaço para defesa do parlamentar, o relator poderá opinar pela absolvição ou pela punição de Eduardo Bolsonaro, que pode ir de uma censura a perda do mandato.

Na semana passada, o grupo aliado ao ex-presidente Jair Bolsonaro decidiu indicar Eduardo ao cargo de líder da minoria na Câmara. Nesta terça, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indeferiu o pedido.

Crime de coação

Na tarde de segunda-feira (22/9), a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de coação no curso do processo. O Ministério Público Federal avalia que o deputado tentou influenciar rumos de ações contra o pai por meio das sanções econômicas do governo Donald Trump ao Brasil.

O ministro do Alexandre de Moraes, do STF, concedeu 15 dias para que Eduardo apresente sua defesa prévia em relação à denúncia da PGR. Caso não apresente, o ministro poderá determinar a intimação da Defensoria Pública da União ou a nomeação de um advogado dativo para representá-lo.

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